Mulher e amante devem dividir pensão em caso de relação extraconjugal

CONCUBINATO IMPURO

Mulher e amante devem dividir pensão em caso de relação extraconjugal

20 de junho de 2015, 8h09

Em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto a mulher como a companheira devem receber a pensão. Esse foi o entendimento fixado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao determinar que a pensão por morte de um homem seja dividida entre sua mulher e sua amante.

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