Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial

A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em 2025, além de aliviar a sobrecarga da Justiça brasileira. Os dados integram a 7ª edição da revista Cartório em Números, lançada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

O estudo mostra que a chamada desjudicialização tem impacto direto no Poder Judiciário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil iniciou 2026 com cerca de 75 milhões de processos em tramitação — o menor volume dos últimos seis anos e abaixo dos 79 milhões registrados no fim de 2024.

Para o presidente da Anoreg/BR, Rogério Bacellar, os números reforçam o papel dos cartórios como instituições essenciais para a cidadania e para a produção de informações confiáveis. “A revista demonstra a confiança da população no sistema registral brasileiro e o apoio que os cartórios oferecem às políticas públicas”, afirmou.

Impacto direto na vida do cidadão

Entre os exemplos mais expressivos estão os divórcios consensuais realizados por escritura pública. Em 2025, mais de 68 mil casos foram concluídos em até um dia, com custo muito inferior ao judicial, gerando economia de R$ 161 milhões. Os inventários extrajudiciais também ganharam destaque: mais de 144 mil atos foram registrados, garantindo segurança jurídica e economia estimada em R$ 341 milhões.

O reconhecimento de paternidade, disponível em cartório desde 2012, evitou a judicialização de milhares de casos e gerou economia de R$ 73 milhões em 2025. Já o reconhecimento de paternidade socioafetiva, que no Judiciário pode levar anos e custar mais de R$ 2 mil, passou a ser concluído em até 15 dias nos cartórios, com custo médio inferior a R$ 200, resultando em economia superior a R$ 62 milhões. Mudança de nome, de gênero e casamentos homoafetivos também migraram para a esfera extrajudicial.

Imóveis e recuperação de crédito

Na área imobiliária, procedimentos como usucapião, adjudicação compulsória e regularização fundiária passaram a ser feitos diretamente nos cartórios, reduzindo prazos de anos para meses e garantindo gratuidade em casos de interesse social.

Os cartórios de protesto também se consolidaram como aliados na recuperação de recursos públicos. Em 2025, o protesto de Certidões de Dívida Ativa possibilitou a recuperação de mais de R$ 56 bilhões para o Estado, sem custos e em prazo inferior ao da execução fiscal judicial, que pode chegar a até oito anos.

Fonte: Correio da Manhã
Extraído de Anoreg/BR

________________________________________

                             

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...