Mulher e amante devem dividir pensão em caso de relação extraconjugal

CONCUBINATO IMPURO

Mulher e amante devem dividir pensão em caso de relação extraconjugal

20 de junho de 2015, 8h09

Em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto a mulher como a companheira devem receber a pensão. Esse foi o entendimento fixado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao determinar que a pensão por morte de um homem seja dividida entre sua mulher e sua amante.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...