Mulher é preservada do aval concedido em contrato pelo marido

Mulher é preservada do aval concedido em contrato pelo marido

Publicado em: 24/02/2015

Uma mulher casada conseguiu na Justiça o direito de ter preservada a sua metade dos bens do casal por não ter assinado o aval que seu marido concedeu a um contrato de crédito bancário. No ato, o marido informou que seu estado civil era solteiro. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em junho de 2010, o marido foi fiador em contrato firmado entre o banco Santander e a empresa Apoio Mineiro e assinou o contrato sem o conhecimento da esposa, obrigando-se pela fiança durante o prazo do contrato, que termina em 11 de março de 2016. Porém, como o devedor não está quitando a dívida, o avalista está arcando com as mensalidades, no valor de R$ 3.176.

Segundo a mulher, esse compromisso financeiro está privando a família de uma série de itens da subsistência familiar. Por isso, a esposa ajuizou ação solicitando a anulação da anuência de aval dada pelo marido no contrato firmado.

O banco Santander alegou que não agiu de forma ilícita, uma vez que o avalista declarou ser solteiro, não gerando assim a necessidade de anuência da esposa.

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, julgou o pedido parcialmente procedente. Ele entendeu que, como o avalista induziu o banco ao erro, ao declarar-se solteiro, não era o caso de nulidade absoluta do aval prestado. E decidiu que “apenas deve ser resguardada a meação do outro cônjuge que não participou da relação obrigacional”.

A esposa recorreu da decisão, mas o desembargador Wanderley Paiva confirmou a sentença. “Reconhecer a nulidade do aval prestada pelo cônjuge implicaria no afastamento da responsabilidade pessoal que assumiu, ocultando seu real estado civil, restando apenas a necessidade de preservação da meação da esposa”, afirmou.

Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto votaram de acordo com o relator.

Acompanhe a movimentação processual
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Fonte: TJMG
Extraído de Recivil

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