Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um atestado falso. O documento foi fraudado pela esposa de um segurado, que, conforme inquérito policial, queria receber o seguro de vida do marido.

A seguradora que iniciou o processo relata que o cliente contratou o seguro tendo como beneficiária, a esposa. Essa, por sua vez, deu entrada no processo de sinistro, no dia 08 de julho de 2003, reclamando indenização em decorrência da morte natural do cônjuge. Tal reclamação foi instruída com a certidão de óbito do segurado, expedida pelo Serviço Registral das Pessoas Naturais - 2º subdistrito.

A seguradora afirma que, com a apresentação da certidão de óbito, se viu obrigada a liquidar o sinistro, pagando à beneficiária a quantia de R$ 65.149,25, em 17 de julho de 2003. Porém, a seguradora afirma que, como soube posteriormente, o óbito não ocorreu. O cliente, que se encontrava fora da cidade desde 1999, retornou em outubro de 2003 e foi informado, pela esposa, de que havia sido declarado como morto.

Diante desses fatos, a seguradora requereu, na Justiça, que o Serviço Registral das Pessoas Naturais - 2º subdistrito restitua o valor pago à suposta viúva. O cartório, no entanto, alegou que o requerimento administrativo foi baseado em uma certidão de óbito falsa, tanto que no inquérito policial a esposa confessou a falsificação da declaração de óbito para obtenção da indenização.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que o cartório não lavrou certidão de óbito falsa. Ele afirma que "o referido documento público é formalmente verdadeiro, somente os dados nele constantes é que são inverídicos", e julgou improcedente o pedido.


Fonte: Jornal de Uberaba

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo   (Qui, 26 Dez 2013 15:15:00) A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse...

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade...

Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação

23.12.2013 | 05h10 Judiciário / DIREITO DE PROPRIEDADE Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação Para a definição de fraude de execução, é “imprescindível” que exista prova de conhecimento por parte do comprador Agência Brasil O comprador de um imóvel que deveria ser penhorado não pode...

Poderes limitados

22 dezembro 2013 Empresa sem registro em conselho não sofre fiscalização Por Jomar Martins Empresas sem registro em conselhos profissionais não estão obrigadas a repassar a essas autarquias informações sobre sua estrutura de pessoal, com a identificação de cargos e...