Mulher que morou 43 anos com família não tem reconhecimento de vínculo como doméstica

Mulher que morou 43 anos com família não tem reconhecimento de vínculo como doméstica

Trabalhista | Publicação em 07.04.17

Após o falecimento da senhora com quem residiu durante mais de 43 anos, uma mulher ajuizou ação trabalhista contra o espólio, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego como doméstica. Na inicial, alegou que trabalhava todos os dias da semana sem poder se fazer substituir e recebendo ordens da dona da casa, seu marido e seus filhos.

Mas a realidade extraída do processo foi diferente. Tanto o juiz de primeiro grau, quanto a 5ª Turma do TRT-MG entenderam que “a relação estabelecida entre as partes era, na verdade, de cunho afetivo e familiar, não se configurando o vínculo de emprego”.

Para o relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, as condições de vínculo empregatício não ficaram provadas. A começar pelo fato de o filho da reclamante também ter morado na casa e se referir à idosa falecida como “mãe”. Segundo testemunhas, o rapaz somente deixou o local após o seu casamento.

A própria reclamante, por sua vez, reconheceu que não recebia salários, não pagava aluguel e que os estudos do filho foram pagos pela senhora. Também ficou provado, por documentos, ter havido a contratação de cuidadoras e empregadas domésticas, mediante pagamento de salário, durante o período em que a mulher residiu com a senhora.

O julgado de segundo grau endossou a sentença: “a simples realização de tarefas domésticas pela reclamante, como apontado na prova testemunhal, não é suficiente para provar a subordinação jurídica”. Nesse contexto, destacou trecho da sentença pontuando “não ser empregado quem administra sua força de trabalho de acordo com a sua própria conveniência”.

O acórdão arremata que “a autora foi acolhida pela reclamada e se inseria como verdadeiro membro da família, em vínculo de natureza afetiva, nem sequer havendo comprovação do pagamento de salários e tampouco de subordinação jurídica durante o período mencionado”. (Proc. n° 0010042-82.2016.5.03.0182 – com informações do TRT-MG).

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...