Mulher que não recebeu chaves de imóvel não é obrigada a pagar taxas de condomínio

Mulher que não recebeu chaves de imóvel não é obrigada a pagar taxas de condomínio

19/01/2023
Michael Mesquita

Uma mulher, dona de um apartamento, mas que nunca tomou posse ou recebeu as chaves do imóvel, não tem obrigação de pagar as taxas condominiais. Este foi o entendimento explanado em sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado da Uema. A ação foi movida pelo Condomínio Veneza Residence, em face de uma proprietária de uma unidade, na qual a demandante cobrava junto à reclamada as taxas de condomínio. Narrou a parte autora que a requerida é condômina e proprietária de unidade no Condomínio Veneza Residence.

Entretanto, aduz que a demandada não cumpre com suas obrigações quanto ao pagamento das despesas condominiais. Daí, entrou na Justiça requerendo o pagamento dos valores devidos ao condomínio. Em audiência, a ré refutou a narrativa da administradora do condomínio, afirmando não ter recebido as chaves do apartamento e tampouco ter assinado termo de entrega de chaves, de modo a não ser neste momento a responsável por todas as despesas condominiais relativas ao imóvel. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram em um acordo.

“Passando a análise do mérito, inicialmente, observa-se alegação da parte demandada de que ainda não recebeu da construtora as chaves do imóvel objeto dos débitos em análise no presente feito e, corroborando tal afirmação, verifica-se no processo a existência da certidão, juntada por oficial de Justiça, atestando não residir a demandada no referido imóvel, como também que sequer há fornecimento de energia elétrica no local, nem morador no local”, pontuou.

NÃO RECEBEU AS CHAVES

A Justiça constatou que, conforme a documentação apresentada pelo requerente, não há nenhuma prova de entrega das mencionadas chaves à demandada, como por exemplo, a juntada do termo de recebimento de chaves, nem de que existe efetivamente a posse do imóvel em análise por parte da requerida.

“Deste modo, considerando a ausência de prova mínima de entrega das chaves do imóvel à requerida, como também de sua efetiva posse do bem, o entendimento pacífico, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é de que não cumpridos esses requisitos ainda não existe para o condômino, então réu, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio, sendo, portanto, ilegais e abusivas essas cobranças”, esclareceu o Judiciário, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

Daí, finalizou: “Isto posto, e por tudo o que nos autos consta, com base em artigo do Código de Processo Civil, há de se julgar improcedente o pedido autoral, constante na presente ação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...