Mulher terá de pagar por barracão construído com ex-companheiro

Mulher terá de pagar por barracão construído com ex-companheiro

Uma mulher deve indenizar seu ex-companheiro em cerca de R$ 9 mil pela construção de um barracão. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos.

De acordo com A.G.H., os dois mantinham um relacionamento amoroso e decidiram morar juntos, então ele resolveu construir um barracão nos fundos do lote da companheira.

Ainda segundo A., quando a construção ficou pronta, o casal morou no local por cerca de um mês, até que, por desavenças, S.S. pediu que ele deixasse o imóvel, sem restituí-lo pelos gastos com a obra. O homem então deu entrada à ação de indenização.

De acordo com a mulher, a obra já tinha sido realizada havia três anos, e o relacionamento entre os dois não tinha durado mais do que um ano. Afirmou também que nunca planejou morar com ele, e que o barracão foi construído com seus próprios recursos.

O autor apresentou todos os recibos e notas fiscais das obras, que estavam endereçadas à ré, como provas de que a construção havia sido realizada por ele, enquanto a mulher não apresentou nenhum documento que provasse a autoria da obra.

O magistrado então julgou a favor de A., condenando a sua ex-companheira a pagar-lhe o valor de R$ 9.318,05, correspondente aos custos com materiais e mão de obra.

Esta decisão está sujeita a recurso.

Confira o andamento desse processo.

 

Fonte: TJMG
Extraído de Recivil

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...