Multa cancelada

 

Decisão não vale se não houve intimação pessoal

Por Camila Ribeiro de Mendonça

De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540 mil, em fase de execução, imposta a um banco.

www.conjur.com.br

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