Multa por ultrapassagem proibida ficará mais cara

Multa por ultrapassagem proibida ficará mais cara

01:00  Geral, Notícias  27/10/2014 - 13h00  Brasília  Embed
Sayonara Moreno

A partir do próximo sábado (1 de novembro), os motoristas de todo o país vão pagar mais caro pelas multas por ultrapassagem proibida.

Os valores das infrações podem ficar 10 vezes maiores. Segundo as novas regras, uma ultrapassagem perigosa, que gerava multa deR$ 191,54, agora vai custar R$ 1.915,40. Além disso, o motorista infrator vai perder o direito de dirigir.

Ultrapassar pelo acostamento era infração grave e, agora é gravíssima. A multa deixa de ser R$ 127,69, passando a custar R$ 957,70. Esse valor também será pago por quem for pego ultrapassando em local proibido, como trecho de faixa contínua.

A Lei foi aprovada em maio deste ano e altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

Agência Brasil

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...