Multas de trânsito não podem ser julgadas em bloco pela CMTT

Multas de trânsito não podem ser julgadas em bloco pela CMTT

12/08/2014 09h50

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves da Rocha (foto) decidiu que as infrações de trânsito devem ser julgadas individualmente, e não em bloco. A ação foi movida por um grupo de 42 pessoas contra as formas para definição de consistência das multas adotada pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), de Anápolis.

Consta do processo, que os motoristas autuados apresentaram provas de que os seus julgamentos foram realizados coletivamente, com mais de 1,3 mil autos de infrações por vez. “Neste caso, não se discute a nulidade das infrações por cerceamento de defesa, mas sim da inobservância do julgamento da consistência, pois o referido procedimento administrativo deve ser finalizado formalmente, mesmo de forma sucinta, sob pena de ofensa ao devido processo legal administrativo”.

Conforme o magistrado também afirmou, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a notificação da infração de trânsito é desenvolvida em duas fases: “por ocasião da lavratura do auto de infração, oportunidade em que o infrator apresenta defesa prévia; e com o julgamento da regularidade, com a imposição da penalidade”. O desembargador frisou que, mesmo com a não interposição da defesa, apresentada pelo motorista contra a multa, cabe à autoridade de trânsito apreciar a infração. (Apelação Cível Nº 201490976404) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).

 

Foto/Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...