Multas de trânsito não podem ser julgadas em bloco pela CMTT

Multas de trânsito não podem ser julgadas em bloco pela CMTT

12/08/2014 09h50

Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves da Rocha (foto) decidiu que as infrações de trânsito devem ser julgadas individualmente, e não em bloco. A ação foi movida por um grupo de 42 pessoas contra as formas para definição de consistência das multas adotada pela Companhia Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT), de Anápolis.

Consta do processo, que os motoristas autuados apresentaram provas de que os seus julgamentos foram realizados coletivamente, com mais de 1,3 mil autos de infrações por vez. “Neste caso, não se discute a nulidade das infrações por cerceamento de defesa, mas sim da inobservância do julgamento da consistência, pois o referido procedimento administrativo deve ser finalizado formalmente, mesmo de forma sucinta, sob pena de ofensa ao devido processo legal administrativo”.

Conforme o magistrado também afirmou, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a notificação da infração de trânsito é desenvolvida em duas fases: “por ocasião da lavratura do auto de infração, oportunidade em que o infrator apresenta defesa prévia; e com o julgamento da regularidade, com a imposição da penalidade”. O desembargador frisou que, mesmo com a não interposição da defesa, apresentada pelo motorista contra a multa, cabe à autoridade de trânsito apreciar a infração. (Apelação Cível Nº 201490976404) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).

 

Foto/Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
 

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