Multiparentalidade e suas consequências jurídicas

Multiparentalidade e suas consequências jurídicas

Publicado em: 22/06/2017

No ano passado, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os vínculos parentais equiparando as paternidades biológica e socioafetiva. Com isso, reconheceu a multiparentalidade, ou seja, a coexistência de filiações. Luiz Cláudio Guimarães Coelho e Luiz Paulo Vieira de Carvalho, respectivamente presidente e diretor do IBDFAM/RJ, em recente artigo, Multiparentalidade e herança: alguns apontamentos*, abordaram algumas questões sobre o tema, como, por exemplo, a possibilidade do recolhimento da herança de ambos os pais/mães biológicos e socioafetivos, e também a forma de divisão de bens deixados por alguém que não tenha descendentes mas, em razão da multiparentalidade, tenha deixado ascendentes biológicos e socioafetivos.

“Embora a decisão antes referida tenha caráter vinculativo à magistratura nacional, a matéria carece ainda de regulamentação legislativa e, assim, enquanto tal lacuna não for devidamente preenchida, tratando-se de assunto de importância fundamental para a sociedade, dúvidas subsistirão”, afirma o advogado Luiz Cláudio Guimarães Coelho, em entrevista ao Boletim Informativo. Ele lembra ainda que a tese da multiparentalidade acolhida pelo STF traz relevantes consequências jurídicas no campo dos Direitos de Família e Sucessório, criando direitos e deveres dos filhos em relação aos seus múltiplos pais/mães, como também, dos múltiplos pais/mães em relação aos seus filhos(art. 227, caput e art. 228, ambos da CF).

Na mesma entrevista, o advogado Luiz Paulo Vieira de Carvalho ressalta que é muito importante debatermos sobre herança e pluriparentalidade, pois são eixos que se enquadram, especialmente, na possibilidade de alguém receber cota hereditária de mais de um pai ou mãe, como também na forma de distribuição de bens entre os ascendentes no caso do autor da herança não deixar descendentes.

“A tese da multiparentalidade já vinha sendo aceita em nossos tribunais há algum tempo, embora de maneira não unânime, na conformidade de ementas trazidas, por exemplo, de julgados dos Tribunais do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e até mesmo do STJ, no julgamento do REsp 889852 de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, em 27/04/2010. Agora, diante da decisão do RE 898.060-SC, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, não há mais questionamentos quanto a plena receptividade da multiparentalidade em nosso Direito”.

No artigo, os autores afirmam ser possível uma pessoa herdar, mais de uma vez, de pais (ou mães) diferentes, como detalha o presidente do IBDFAM/RJ. “Admitindo-se tenha uma pessoa mais de um pai e ou mãe, incidindo assim a denominada multiparentalidade registral (exemplo, tendo alguém um pai biológico e outro socioafetivo), poderá esta pessoa recolher o correspondente quinhão hereditário deixado por seus dois pais e ou mães, porquanto a plúrima vocação hereditária paterna e/ou materna, é corolário natural e consequente da morte de qualquer ascendente a favor do descendente de primeiro grau, conforme os art.1829, I, do Código Civil c/c art. 227, § 6º da Constituição Federal. Não podemos esquecer, por fim, que o direito a herança é cláusula pétrea, conforme o art. 5º, XXX, da Carta Maior, devendo ser garantido desse modo tal direito, em todos os casos de estabelecimento de filiação, seja essa de qualquer origem”, completa
.

* O artigo foi publicado na edição 19 da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões

https://www.revistaibdfam.com

Fonte: Ibdfam
 Extraído de Recivil
 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...