Mãe e mulher não podem dividir pensão por morte

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Mãe e mulher não podem dividir pensão por morte

Consultor Jurídico     -     23/09/2013

Conforme artigo 217 da Lei 8.112/1990, a concessão de pensão à companheira exclui a possibilidade de concessão do mesmo benefício à mãe do trabalhador morto, ainda que seja idosa e comprove dependência econômica. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal para reformar decisão de primeira instância.

A 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia havia concedido à mãe de um servidor público o benefício de pensão por morte na proporção de 50%. A mulher do servidor e a União recorreram da sentença alegando que é ilegal a concessão de pensão vitalícia à companheira e à ascendente simultaneamente.

O relator do caso, juiz federal convocado Renato Martins Prates, concordou com os argumentos apresentados. Ele explica que, conforme o artigo 217 da Lei 8.112/1990, o cônjuge ou companheiro é o beneficiário da pensão vitalícia instituída em decorrência da morte do servidor.

“A concessão da pensão à esposa ou à companheira, na forma da lei, exclui a possibilidade de concessão do mesmo benefício às demais pessoas mencionadas nas alíneas ‘d’ e ‘e’ do rol do inciso I do artigo 217 da Lei 8.112/1990, entre eles a mãe e o pai do instituidor da pensão, ainda que comprovem dependência econômica do servidor”, concluiu o relator.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1

Extraído de Servidor Público Federal

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