Não há união estável se suposto companheiro volta a viver com a ex-mulher

Não há união estável se suposto companheiro volta a viver com a ex-mulher

Sexta, 20 Junho 2014 09:54

Somente tem direito a pensão por morte do companheiro ou companheira a pessoa que comprova união estável, fazendo parte da vida do segurado como se fosse cônjuge. Esse foi o entendimento do juiz federal convocado Leonardo Safi, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar recurso de uma mulher que queria receber benefício de um segurado da Previdência Social morto em 2009.

A autora alegava que havia vivido com ele em união estável durante nove anos. Afirmou que o companheiro era separado judicialmente, em processo consensual, mas que a separação não havia sido averbada na certidão de casamento. Segundo ela, a ex-mulher de seu companheiro, após a morte, dirigiu-se ao cartório e lavrou a certidão de óbito em que constou como esposa.

Já a viúva e seus filhos sustentaram que, embora o casal tenha decidido se separar,  isso nunca ocorreu de fato. Isso porque, diz, o segurado a princípio continuou na mesma casa por não ter outro lugar para morar e depois acabou retomando a convivência conjugal até a data de sua morte. Com a volta do relacionamento, ambos teriam deixando de prosseguir com o processo de separação e divórcio. Apesar das longas viagens que fazia, ele mantinha os seus pertences e residência fixa com a mulher e seus filhos, apresentando-se à sociedade como um casal, alegou a viúva.

O juiz federal que analisou o caso reconheceu que a união estável é possível mesmo com pessoas que tenham impedimentos para um novo casamento. “É comum que pessoas casadas se separem apenas de fato e constituam novas famílias, situação que a seguridade social não pode desconsiderar a ponto de negar proteção aos dependentes.” Safi avaliou, porém, que só é possível o concubinato em união estável, diferentemente do caso analisado.

Ele afastou a possibilidade de reconhecimento do direito à pensão pela autora, pois considerou configurado o concubinato adulterino. “Se adulterina a convivência, não há como facilitar-lhe a conversão em casamento”, afirmou. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3. 

Clique aqui para ler a decisão.
0034904-17.2011.4.03.9999

 

Fonte: Conjur

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...