“Nada impede a decretação antes da decisão final", afirma juiz ao conceder divórcio unilateral

“Nada impede a decretação antes da decisão final", afirma juiz ao conceder divórcio unilateral

Para decidir, magistrado se baseou em texto de EC 66/10.

quarta-feira, 22 de julho de 2020  

O juiz de Direito Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Paulo, decretou divórcio unilateral de um casal ao deferir liminar com base na EC 66/10, a qual estabeleceu que o divórcio pode ser direto e imotivado.

Conforme decisão do magistrado, "nada impede a decretação do divórcio antes da decisão final", sem prejuízo do prosseguimento do feito no tocante às demais questões.

Na decisão em que pôs fim ao casamento, o magistrado fixou o pagamento provisório de pensão alimentícia em favor do filho do casal.

Montante deverá ser de 1/3 do salário mínimo caso o ex-marido seja autônomo, sem vínculo formal ou desempregado; e, caso tenha vínculo de emprego, de 30% dos vencimentos líquidos.

O juiz determinou, ainda, que a guarda provisória do menor fica com a mãe, fixando visitas quinzenais ao pai da criança.

A advogado Anelise Arnold atua na causa pela mulher.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...