Não falo com meus pais adotivos. Perdi o direito à herança?

Não falo com meus pais adotivos. Perdi o direito à herança?

Publicado em: 25/08/2016

Pergunta da leitora: Sou filha única, adotada por um casal de italianos aqui no Brasil. Na minha adolescência, sofri de maus-tratos e resolvi me distanciar deles.

Há alguma maneira de eu ser deserdada ou vir a não ter direito a nada quando meus pais adotivos italianos falecerem, caso aleguem que não têm informações sobre mim?


Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Desde a Constituição da República de 1988, não há mais diferenciação entre filhos biológicos, adotivos, fora ou dentro do casamento. Estão proibidas, inclusive, designações discriminatórias.

Filho é filho, independentemente de sua origem. Assim, você como qualquer filha, é herdeira necessária e, portanto, necessariamente, herdará o patrimônio de seus pais quando eles falecerem.

Porém, se eles quiserem excluir você da herança, poderão fazê-lo por testamento, mas tão somente da metade do patrimônio, já que vc é herdeira necessária.

Para que eles possam “deserdá-la”, e exclui-la totalmente da herança, terão que alegar que você praticou atos de indignidade contra eles. Dentre os atos de indignidade pode estar o abandono afetivo.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)
.

Fonte: Exame
Extraído de Recivil

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...