Negada reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel

DECISÃO
05/06/2017 10:31

Negada reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, negou pedido de reintegração feito por herdeira que não conseguiu provar que seu pai efetivamente exerceu a posse como dono do imóvel.

O caso envolveu uma ação de reintegração de posse de terreno localizado no Rio Grande do Sul. Uma mulher moveu ação contra o ocupante do terreno, alegando ter recebido por herança de seu pai um sexto dos direitos sobre o imóvel. Apesar de o terreno não ter sido registrado pela viúva e pelos herdeiros, ela defendeu que a transmissão da posse a herdeiro se dá ex lege (por força da lei).

O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que o exercício fático da posse não é requisito essencial para que o herdeiro tenha direito à proteção possessória, em virtude do princípio da saisine, que estabelece que o falecido já transmite o patrimônio aos herdeiros imediatamente no momento de sua morte.

Súmula 7

No entanto, o ministro destacou o entendimento das instâncias de origem de que o pai da autora da ação jamais exerceu posse direta sobre a área questionada. Segundo o acórdão, o que existia era uma relação de comodato verbal entre o pai da mulher e os proprietários do terreno, sendo que aquele abandonou o imóvel em 2002 e, um ano depois, passou a haver a ocupação por terceiro, clandestinamente.

Modificar essa conclusão das instâncias ordinárias, segundo Moura Ribeiro, exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

“Se o autor da herança jamais exerceu posse sobre a área questionada, como afirmado pelas instâncias ordinárias, o que não pode mais ser questionado (Súmula 7), torna-se inviável a herdeira pretender defender a posse que seu pai jamais teve”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1547788
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...