Negado HC a advogado acusado de apropriar-se de R$ 147 mil de cliente

Terça-feira, 26 de abril de 2011

Negado HC a advogado acusado de apropriar-se de R$ 147 mil de cliente

 

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta terça-feira (26), pedido de relaxamento da ordem de prisão expedida contra o advogado M.P.A., acusado de apropriar-se da importância de R$ 147.793,00 de um cliente.

A decisão, tomada pela Turma no julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 107181, confirma decisão do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que, em fevereiro deste ano, negou pedido de liminar nele formulado.

O caso

Dos autos consta que, após vencer uma causa na 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim (RS), o advogado,  utilizando-se de alvará judicial, teria sacado o dinheiro em agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul no município gaúcho, e não teria repassado o valor ao cliente que o contratou para a causa.

Na decisão de hoje da Turma pesou menos o fato de o advogado, reincidente na prática do crime de apropriação indébita em circunstâncias semelhantes, encontrar-se foragido. Determinante foi o argumento utilizado pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim (RS), que fundamentou a ordem da prisão na garantia da aplicação da lei penal.

A defesa alegava falta de fundamentação da ordem de prisão. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o juiz de primeiro grau indicou elementos concretos e individualizados que demonstraram a necessidade da prisão. No decreto de prisão cautelar, o juiz de primeiro grau assinalou que o advogado “sequer foi localizado pelos policiais civis para ser intimado pessoalmente para comparecer na Delegacia de Polícia e prestar depoimentos”.

O juiz observou, também, que o advogado era alvo de outra investigação pela prática de delito idêntico, e que “as circunstâncias em que ocorreram tais crimes e seu modus operandi demonstram a audácia usada por ele”. A prisão se justificava para evitar que crimes da mesma natureza continuassem a ocorrer, já que o denunciado continuava atuando como advogado na comarca.

Antes de chegar ao STF, a defesa impetrou sucessivos pedidos de HC no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça STJ), que os denegaram.

Processos relacionados
HC 107181
 

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