Negado seguimento a recurso da UFAM contra pagamento de pensão a neto de servidora

14/04/2016 - 16:27 | Fonte: STF

Negado seguimento a recurso da UFAM contra pagamento de pensão a neto de servidora

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 953722, interposto pela Fundação Universidade do Amazonas contra decisão da Justiça Federal que restabeleceu o pagamento de pensão por morte a menor sob a guarda judicial da avó, servidora da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Segundo o relator, a decisão está em conformidade com a jurisprudência do STF sobre a matéria.

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas manteve sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento da pensão ao menor, que vivia desde 1999 sob a guarda da avó, falecida em 2008. O entendimento foi o de que a vedação do artigo 5º da Lei 9.717/1998, que prevê que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos não podem conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral, não se refere ao rol de beneficiários, mas ao benefício em si. E, no caso, o benefício da pensão por morte está previsto tanto no Regime Jurídico Único dos servidores públicos (Lei 8.112/1990) quanto no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

A decisão destaca que o menor sob guarda foi expressamente excluído no rol de beneficiários do Regime Geral, mas continua prevista no RJU. “A situação de dependência econômica é presumível, considerando que a falecida assumiu, perante o Juizado da Infância e da Juventude, a guarda, sustento, saúde e educação dos menores demandantes”, afirma a decisão. Como a remessa do recurso extraordinário ao STF não foi admitida pela Justiça Federal no Amazonas, a fundação interpôs o agravo.

Ao negar seguimento ao recurso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento da Corte, no sentido da legalidade da manutenção da pensão instituída a menor sob guarda judicial de servidor público. Nesse sentido, citou diversos precedentes das duas Turmas e do Plenário do STF em agravos contra decisões semelhantes.

Processos relacionados
ARE 953722

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...