Negar acesso da Defensoria Pública a processo em rito sumário é cerceamento de defesa

14/05/2013 - 08h03
DECISÃO

Negar acesso da Defensoria Pública a processo em rito sumário é cerceamento de defesa


É prerrogativa legal do defensor público, em qualquer processo e grau de jurisdição, receber intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, quando necessário. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um processo em julgamento sob o rito sumário desde a audiência de conciliação.

O caso trata de ação de cobrança – pelo rito sumário – do Hospital Santa Luzia, de Brasília, contra uma paciente, para receber despesas médicas que não foram pagas pelo plano de saúde. A Defensoria Pública requisitou vista do processo e prazo em dobro para análise dos autos antes da audiência de conciliação, mas o pedido foi negado.

Diante dessa negativa, a paciente não compareceu à audiência preliminar para contestar a cobrança, de forma que o juiz de primeiro grau decretou sua revelia e julgou antecipadamente a lide. Considerando como verdadeiros os fatos alegados pelo hospital, condenou a ré ao pagamento de R$ 6,5 mil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve essa decisão.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma deu provimento ao recurso da paciente, por considerar que houve violação do contraditório e da ampla defesa. Para os ministros, o impedimento de acesso aos autos pela Defensoria Pública justifica a ausência da paciente na audiência, pois ela não teria condições de efetivar sua defesa técnica. Sem apresentar a devida contestação, inevitavelmente ela seria tida como revel.

Além de anular o processo, a decisão determina a entrega dos autos à Defensoria antes da realização de nova audiência.

Rito sumário

Na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC), o procedimento comum pelo rito sumário se caracteriza por maior concentração dos atos processuais, dando celeridade à prestação jurisdicional. Apesar disso, a cognição é exauriente e a sentença é definitiva e revestida da autoridade de coisa julgada material.

O réu é citado para comparecer à audiência inicial, na qual, não havendo conciliação, deverá apresentar contestação imediatamente, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, na forma do artigo 278 do CPC, sob pena de se reconhecer sua revelia.

Salomão explica que o réu será tido por revel se não oferecer contestação, seja pelo não comparecimento à audiência, seja pelo comparecimento sem advogado. Têm-se então como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e o magistrado pode proferir o julgamento antecipado da lide.

Assim, a audiência é fundamental para o réu, uma vez que sem ela não haverá oportunidade para se defender. Por isso, segundo Salomão, a citação no rito sumário tem um cuidado particular. O ato deve ocorrer com antecedência mínima de dez dias, justamente para que a parte tenha tempo de preparar defesa, com a contratação de advogado.

Vista obrigatória

No caso julgado, a paciente foi citada em 30 de maio de 2007 para audiência em 26 de junho, e procurou a Defensoria Pública em 12 de junho. Houve requerimento de vista dos autos antes da audiência.

Segundo Salomão, a não concessão de vista dos autos à Defensoria Pública acabou retirando da paciente o seu direito à ampla defesa, ao contraditório e ao acesso à Justiça, “trazendo evidentes prejuízos”, principalmente pela decretação da revelia.

O relator destacou que o artigo 89 da Lei Complementar 80/94, em sua antiga redação, assegurava como prerrogativa da Defensoria Pública “receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, com o prazo em dobro”. O texto atual, conforme afirmou Salomão, explicitou que a intimação pessoal ocorre com a remessa dos autos.

“Na hipótese, o pedido de vista dos autos pela Defensoria Pública, antes da audiência inicial, nada mais foi do que tentar garantir – em sua plenitude – a assistência à recorrente, conferindo-lhe, dentro da paridade de armas, a maior possibilidade de contrabalançar a desigualdade que afeta as partes, permitindo que ambos litigantes tenham no processo as mesmas oportunidades de tentar influir na decisão da causa”, afirmou Salomão.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...