Negligência justifica perda do poder da mãe sobre filha

out
8

Negligência justifica perda do poder da mãe sobre filha

Direito no comments A decisão judicial que retira de mãe negligente a guarda da filha deve ser mantida caso tal providência seja a que mais bem atende aos interesses da criança. Com base em tal entendimento, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) manteve sentença de primeira instância que destituiu o poder familiar de uma mulher sobre sua filha de seis anos. Além da negligência materna, a menina sofria abuso sexual de um tio de apenas 14 anos.

Ao ajuizar recurso, a mãe alegou que melhorou sua vida, arranjando um emprego e passando a viver em condições decentes. O estudo social, porém, demonstrou o contrário, pois a menina foi levada para instituição especializada em má condição de higiene, com piolhos e doenças. Além disso, a mulher — que já perdeu o poder familiar sobre outro filho — deixava a criança aos cuidados dos avós, que indicaram não ter condições de cuidar corretamente da criança.

O avô era alcoólatra e a avó deixou uma filha aos cuidados da tia. A criança acabou presa por tráfico de drogas. Ao ser informada pelos avós sobre o abuso cometido por seu próprio irmão, a mãe teria pedido apenas que os pais prestassem atenção ao caso, de acordo com o estudo. O desembargador substituto Luiz Cesar Schweitzer, relator do caso, afirmou que com base no estudo, a decisão de retirar o poder familiar da mãe foi a mais adequada, e deve ser mantida por atender aos interesses da criança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

 

Revista Consultor Jurídico,  8 de outubro de 2013

Extraído de Sintracoop-SC

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...