Negligência do banco que não segurou produção contra perda por caso fortuito extingue execução

04/09/2012 - 08h02
DECISÃO

Negligência do banco que não segurou produção contra perda por caso fortuito extingue execução


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a extinção de execução do Banco do Brasil contra um piscicultor de Mato Grosso que teve seu empreendimento financiado destruído por fortes chuvas. Os ministros entenderam que a falta de cobertura da apólice de seguro caracteriza negligência do banco, o que libera o devedor da obrigação contratual.

No STJ, o recurso era do Banco do Brasil. O relator, ministro Sidnei Beneti, inicialmente entendeu que não haveria desoneração do devedor. Porém, após os votos-vista dos ministros Massami Uyeda, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino, o relator reviu seu entendimento. Para os magistrados, a responsabilidade da instituição consistiu na não inclusão, no seguro, da cobertura de alguns bens relacionados com o financiamento, danificados pelo caso fortuito ou de força maior.

O fenômeno aconteceu em 1998 – aquilo que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao julgar o caso, chamou de “grande e jamais vista quantidade de chuva” na região em que se localizavam as instalações do projeto de piscicultura, objeto do financiamento. A ocorrência de uma tromba d’água fez romper uma barragem que danificou o empreendimento, causando a perda da produção pronta para o abate.

O projeto teve apoio financeiro do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Em razão do não pagamento de parte das parcelas, o banco executou a cédula de crédito rural que documentava o financiamento. O produtor apresentou embargos do devedor.

Caso fortuito

Em primeiro grau, o juiz declarou que o produtor “não responde pelos prejuízos advindos do fato” (chuvas) e extinguiu a obrigação. Segundo o artigo 393 do Código Civil, “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

O banco apelou, mas o TJMT entendeu que, no caso, diante das peculiaridades do contrato firmado pelas partes (empréstimo concedido com recursos do FCO), não houve riscos para a instituição financeira. Assim, o produtor não poderia ser punido “se o projeto foi inviabilizado em razão da ocorrência de um comprovado caso fortuito”.

Ao julgar o recurso, a Terceira Turma observou que o TJMT concluiu que o banco não teve o cuidado de fazer constar no contrato de seguro a cobertura de prejuízo que porventura pudesse advir do projeto financiado. Rever esse entendimento, de acordo com o relator, incidiria na Súmula 7, que proíbe a reanálise de fatos e provas em recurso especial.

Em seu voto-vista, o ministro Sanseverino ainda observou que, quando o caso fortuito é definitivo, impossibilitando absolutamente o cumprimento da obrigação, há extinção do contrato; quando é provisório, impedindo momentaneamente o cumprimento da obrigação, o devedor estará livre dos efeitos da mora. Esta seria a hipótese do caso concreto analisado, não fosse outra ocorrência anterior ao caso fortuito, que extingue a execução: a negligência do banco na pactuação do contrato de seguro incompleto. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...