No NCPC, a incompetência relativa pode ser declarada de ofício?

No NCPC, a incompetência relativa pode ser declarada de ofício?

Publicado por Flávia T. Ortega - 20 minutos atrás

No NCPC a incompetência relativa pode ser declarada de ofício?

Dica: No NCPC, a incompetência RELATIVA pode ser declarada de ofício?

De acordo com a Súmula 33 do STJ, "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".

Ocorre que, o entendimento proibitivo quanto ao reconhecimento de ofício da incompetência relativa do juízo, apesar de sumulado, passou a ser sistematicamente flexibilizado por nossos Tribunais, com amplo amparo doutrinário, na hipótese de o processo envolver relação de consumo em que houvesse cláusula abusiva de eleição de foro.

Influenciado por esse posicionamento do STJ, o legislador consagrou o art. 63, § 3o, do NCPC uma exceção até mais ampla daquela consagrada constitucionalmente.

De acordo com esse dispositivo expressamente consagrado no Novo CPC, havendo cláusula de eleição de foro abusiva, EM QUALQUER CONTRATO (não precisa mais ser de adesão, como previsto no CPC/73), o juiz, ANTES DA CITAÇÃO, declarará nula a cláusula de eleição de foro, determinando a remessa do processo ao foro do domicílio do réu.

Verifica-se que, APÓS a citação, o juiz não mais poderá declarar de ofício, incumbindo ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

Diante disso, podemos fazer uma diferenciação entre o NCPC e o CPC/73 no que tange a possibilidade de o magistrado declarar de ofício a incompetência relativa, mais especificamente quando houver abusividade na cláusula de eleição de foro. Vejamos:

CPC/73: somente em contrato de adesão com cláusula de eleição de foro abusiva.NCPC: abrange qualquer contrato em que há cláusula de eleição de foro abusiva.
É importante destacar, ainda, que além da exceção ao entendimento consagrado na súmula 33 do STJ, prevista no art. 63, parágrafo 3o, do NCPC, há uma outra no âmbito do JUIZADOS ESPECIAIS, com o conhecimento de ofício da incompetência territorial (que é relativa).

Portanto, podemos sistematizar da seguinte maneira:

Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.
Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (Novo CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial)
.

Bibliografia: Daniel Amorim.

Flávia T. Ortega
Advogada

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...