No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Denise Cristina Mantovani Cera

Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes .

O contrato com pessoa a declarar é negócio jurídico por meio do qual um dos contratantes se compromete a indicar, no prazo assinado, com qual pessoa a outra parte se relacionará, exigindo-se a partir daí o cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes. Assim, um terceiro ingressará na relação contratual que, por motivos quaisquer, não foi desde a conclusão do negócio identificado perante a outra parte.

Referido contrato está disciplinado entre os artigos 467 e 471 do Código Civil. Vale a leitura dos demais artigos que tratam sobre o tema:

Art. 468. Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.

Parágrafo único. A aceitação da pessoa nomeada não será eficaz se não se revestir da mesma forma que as partes usaram para o contrato.

Art. 469 . A pessoa, nomeada de conformidade com os artigos antecedentes, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes do contrato, a partir do momento em que este foi celebrado.

Art. 470 . O contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

Art. 471. Se a pessoa a nomear era incapaz ou insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá seus efeitos entre os contratantes originários.

 

Fonte:

LISBOA, Roberto Senise. Comentários ao Código Civil . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed., p. 802.

Autor: Denise Cristina Mantovani Cera

Extraído de JusBrasil

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