Nome registral provoca embaraço e situações constrangedoras, segundo autora da ação

Mulher poderá alterar prenome registrado

Ela alegou que denominação oficial, habitual para homens, trazia constrangimentos

17/01/2022 17h52 - Atualizado em 18/01/2022 13h15

Uma lavradora residente na área rural do município de Riacho dos Machados poderá modificar seu prenome, que desde a infância lhe causava desconforto por ser associado a pessoas do sexo masculino. A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Porteirinha, no Norte de Minas.

A mulher iniciou a ação em 2018, então aos 32 anos. Ela argumentou que os constrangimentos começaram na idade escolar e se repetiram por anos em repartições públicas, consultórios e outros ambientes, pois, devido à terminação em “an”, o prenome dela soa tipicamente masculino.

A autora da ação disse que, para evitar aborrecimentos, passou a acrescentar a terminação “ânia” ao se apresentar, mas isso suscitava questionamentos, pois havia discrepância entre a denominação oficial dos documentos e a adotada socialmente.

Em primeira instância, o pedido foi negado, pois o juiz avaliou que a lavradora não conseguiu demonstrar eventual situação vexatória. O magistrado reconheceu que o nome pode incomodá-la, mas disse que não se verificaram as “circunstâncias excepcionais aptas a justificarem a troca de seu prenome, que, nos termos do artigo 58 da Lei n° 6.015/73, é imutável”.

A mulher recorreu, e conseguiu reverter a decisão. A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, afirmou que a legislação brasileira possui algumas exceções à regra da imutabilidade do nome, nos casos de adoção de apelidos públicos e notórios, de exposição de seus portadores ao ridículo, de tradução e ou adaptação do nome estrangeiro para brasileiro em virtude de naturalização e de erro gráfico evidente.

Portanto, segundo a desembargadora, para corrigir o nome é necessário justo motivo, como algum constrangimento à pessoa ou erro substancial na grafia. O caso dos autos, de acordo com a magistrada, foge à regra, mas configura a exceção disposta em lei.

A relatora considerou que o prenome que remete ao gênero masculino tem aptidão para causar ao nomeado desconforto e dissabores, e acrescentou que testemunhas comprovaram que o nome da lavradora é utilizado em geral para homens, sendo que o procurador-geral que opinou pela alteração do nome repetiu ter tido a mesma percepção no primeiro contato com a causa.

A magistrada se disse impressionada pelo depoimento da lavradora, que informou ser tratada, na família, pela versão feminina do nome ou apelido, e declarou viver em união estável porque o marido não aceitou se casar, devido ao constrangimento com o nome dela. Diante disso, ela autorizou a modificação.

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa acompanharam a relatora.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...