Norma impeditiva de prescrição para menor não pode prejudicar direito tutelado

DECISÃO
16/06/2017 09:10

Norma impeditiva de prescrição para menor não pode prejudicar direito tutelado

A regra que prevê que o prazo prescricional só passa a contar quando a pessoa completa 16 anos pode ser afastada para não inviabilizar o direito tutelado, em casos que envolvem a transição do Código Civil de 1916 para o de 2002.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de uma seguradora que contestava um pedido de indenização do seguro DPVAT, feito em 2007.

No caso analisado, a mãe da autora da ação indenizatória morreu em acidente em 1989. A filha completou 16 anos em 2000, e a ação foi ajuizada em 2007. Caso fosse aplicada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, a pretensão estaria prescrita, já que nos casos em que houver transcorrido menos da metade do prazo prescricional previsto, aplica-se a regra do novo código.

Pela nova regra, a prescrição é trienal, e se fosse contada a partir da data de vigência do novo código terminaria em 2006, inviabilizando a ação proposta.

Contradição

Para o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a regra impeditiva do curso prescricional foi criada para proteger o menor, e no caso concreto não deve ser aplicada para prejudicar a pretensão indenizatória.

“Observando-se o princípio da proteção integral, não se pode consagrar interpretação que, ao fim e ao cabo, consubstancie situação menos benéfica ao menor e, o pior, em razão da incidência da regra que deveria favorecê-lo. Tal contradição ou incoerência não pode prosperar”, disse o ministro.

Salomão afirmou que a norma impeditiva do curso do prazo prescricional em relação aos menores deve ser interpretada em sua essência, em consonância com o paradigma da proteção integral de seus direitos.

Ao afastar a interrupção da contagem do tempo no caso, a prescrição a ser aplicada é a de 20 anos a partir do fato, de acordo com a regra geral do CC/16. Como o acidente foi em 1989, a prescrição ocorreu somente em 2009, tornando viável a ação de indenização proposta em 2007.

Duplo prejuízo

O relator destacou trechos do acórdão recorrido, em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) justificou a não aplicação da norma impeditiva de prescrição em relação a menor também pela criação de regra que não existia no código anterior.

Segundo o acórdão recorrido, durante a vigência do CC/16 não havia regra de prescrição especial para tal pretensão, e por isso, se o caso era de prescrição ordinária, também deve ser interpretado dessa forma após a transição. O relator ressaltou que o caso é particular e não comporta a aplicação da Súmula 405 do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1349599
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...