Notas sobre Garantia Hipotecária

Notas sobre Garantia Hipotecária

Leslie Amendolara

Garantia real extrajudicial incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.

Conceito de hipoteca: Direito Real de Garantia em que um bem do devedor assegura ao credor o pagamento de uma dívida.

Registro: a hipoteca só poderá ser formalizada mediante escritura pública ao Registro de Imóveis da localidade em que está situado o bem.

Outorga Conjugal: nenhum dos cônjuges, exceto no regime da separação absoluta pode, sem autorização do outro, gravar de ônus real os bens imóveis (inciso I do artigo 1647 do Código Civil ).

Adjudicação: Ato pelo qual o credor hipotecário do imóvel, para pagamento do seu crédito, poderá requerer adjudicação do bem.

Arrematação: Ato pelo qual em Leilão Público o bem hipotecado é arrematado.

Remissão: realizada a praça, o executado poderá, até a assinatura do ato da arrematação ou realizada a adjudicação, remir o imóvel.

O que pode ser hipotecado? Imóvel; estrada de ferro; navios; aeronaves; recursos naturais.

Bens que não podem ser hipotecados. Bens clausurados de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inaliabilidade (art. 191 do Código Civil) Bens públicos: praças, estradas, ruas etc. Templos religiosos e bens tombados.

Loteamento de bens dados em hipoteca – Se o imóvel dado em garantia vier a ser loteado ou se nele construir-se condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao Juiz o credor, o devedor e os donos obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

O Credor só poderá opor-se à subdivisão provando que importará em diminuição da garantia.

Venda de bem hipotecado – o imóvel poderá ser alienado a terceiros, transferindo-se o ônus ao adquirente ou convencionando-se que o contrato vencerá com a alienação, devendo então o devedor quitá-lo. É nula a cláusula que proíbe o proprietário de vendê-lo.
____________________

*Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, sócio do Forum Cebefi.

Data: 24/06/2016 - 11:51:39   Fonte: Migalhas - 23/06/2016
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...