Nova campanha pelo desarmamento

Após tragédia no Rio, ministro da Justiça vai lançar nova campanha pelo desarmamento

07/04/2011 - 17h54
Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reforçou hoje (7) a ideia de uma nova campanha pelo desarmamento no Brasil após o massacre de alunos da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio de Janeiro. Um ex-aluno, Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, entrou no colégio e matou a tiros 11 estudantes, ferindo mais 13.

Em fevereiro, durante o lançamento do relatório Mapa da Violência, o ministro disse que o desarmamento da população era uma das prioridades do Ministério da Justiça.

“Acho que temos uma cruzada pela frente. O Ministério da Justiça lançará uma campanha pelo desarmamento. Temos de lutar muito fortemente contra essa cultura do armamento, contra essa cultura que faz com que pessoas, muitas vezes fora de suas faculdade mentais, cometam esse tipo de atrocidade”, afirmou Cardozo após um evento na Paraíba.

De acordo com o ministro, os índices de violência caem no momento em que as campanhas de desarmamento ocorrem no Brasil, e lamentou o que aconteceu no Rio de Janeiro. “Não é mais necessário que crianças e pessoas morram desta forma tão triste para que nós possamos aprender. É um momento muito triste. Todos nós, brasileiros, temos de nos solidarizar com essas famílias, com o povo do Rio de Janeiro.”

 

Edição: Aécio Amado
Agência Brasil 
 

 

Notícias

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...