Nova classe média tem maioria feminina

Nova classe média tem maioria feminina, branca e com mais de 25 anos

08/08/2011 - 8h12
EconomiaNacional
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Perfil elaborado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República revela que a nova classe média brasileira, formada por 95 milhões de pessoas, tem a maioria feminina (51%) e branca (52%) e é predominantemente adulta, com mais de 25 anos (63%).

Os dados são da Pesquisa de Amostra Domiciliar (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) antes do Censo 2010, e agora recompilados pela SAE para estabelecer o perfil da classe C – que, na última década, teve o ingresso de 31 milhões de pessoas e tornou o estrato social mais volumoso. A renda familiar da classe média varia de R$ 1 mil a R$ 4 mil mensais.

O perfil da nova classe média é tema do seminário que o governo promove hoje (8), em Brasília, para estabelecer novas políticas sociais para o segmento.

Segundo os dados, a nova classe média é majoritariamente urbana (89%) e, em sua maioria, está em três regiões brasileiras: Sul (61%), Sudeste (59%) e Centro-Oeste (56%). O percentual da população nesse estrato social é maior em cidades de pequeno porte (45%), com menos de 100 mil habitantes, do que em regiões metropolitanas (32%) e em cidades de médio porte (23%).

Os dados educacionais revelam que 99% das crianças e adolescentes (7 a 14 anos) da classe média frequentam a escola. A proporção é a mesma que a da classe alta. A frequência escolar nas faixas etárias mais elevadas é, no entanto, comparativamente menor. Na classe alta, 95% dos jovens de 15 a 17 anos e 54% dos adultos de 18 a 24 anos frequentam escola; enquanto, na classe emergente, os percentuais caem para 87% e 28%, respectivamente.

Apesar do perfil escolar mais baixo, a SAE afirma que a classe C tem buscado incrementar a formação escolar. Segundo o secretário executivo da SAE, Roger Leal, o total de anos dedicados ao estudo é maior que no passado, e a classe C tende a se beneficiar da melhoria da qualidade no ensino. Para ele, é natural a junção entre um acesso mais amplo à educação e um espaço maior no mercado de trabalho.

Conforme a SAE, seis em cada dez pessoas da classe C estão empregadas. A maioria dessas tem registro formal (42% com carteira assinada e 11% como funcionário público); 19% trabalham sem registro; outros19% trabalham por conta própria; 3% são empregadores; e 6% não são remunerados. O perfil de formalização da classe C (53%) está acima da média nacional (47%), mas, na classe alta, o índice de formalização é maior, 59%.

“O fato de a pessoa chegar à classe média, de ter tido um incremento do rendimento, experimentado alguma ascensão social, não significa dizer que houve formalização do emprego”, pondera Leal, ao destacar que não há uma relação rigorosa entre a melhoria da qualidade de vida e a legalização do vínculo empregatício. “Isso não quer dizer que o combate à pobreza gere formalização do emprego.”

Ainda conforme os dados compilados da Pnad 2009, três quartos da classe C moram em casa própria, sendo 99% dos domicílios de alvenaria ou madeira aparelhada; com forro ou cobertura de laje, telhado ou madeira aparelhada. Os dados analisados pela SAE serão publicados no site https://www.sae.gov.br/novaclassemedia/.

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil

 

Notícias

Deoimento “verossímil e firme, sem rodeio ou titubeio”

Brincadeira no banheiro Testemunho de colegas basta para justificar demissão por justa causa 30 de junho de 2014, 16:42h O depoimento de testemunha sobre a conduta irregular de um funcionário justifica demissão por justa causa.   www.conjur.com.br

Perdão judicial em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos

Perdão judicial por sofrimento psicológico em crime de trânsito exige vínculo afetivo entre envolvidos 1 de julho de 2014 às 10:28 Em crime de trânsito, para que seja concedido perdão judicial ao agente, em razão de trauma psicológico, é necessário que haja uma prévia relação de intimidade e afeto...

Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos

Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos Terça, 01 Julho 2014  07:22  Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por L.L.L. contra sentença que julgou improcedente seu pedido de registro tardio. De acordo com o...

Fim de namoro não gera indenização por danos morais

Fim de namoro não gera indenização por danos morais Publicado em 27/06/2014 A Justiça mineira deu ganho de causa a um aposentado que estava sendo processado por ter desistido de se casar com a ex-namorada, também aposentada. Ela sustentava que o ex-namorado, depois de alimentar suas esperanças...

Filha não tem direito a usucapião de lote herdado

Filha não tem direito a usucapião de lote herdado Publicado em 26/06/2014 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que Maria Madalena Cardoso da Silva não tem direito ao usucapião de lotes herdados de seu pai, Djalma Cardoso Bispo. O...

Peculiaridade do caso afasta revogação tácita de procuração de advogado

Peculiaridade do caso afasta revogação tácita de procuração de advogado Publicado em 25/06/2014 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que a outorga de procuração a novo advogado acarreta revogação tácita dos mandatos anteriores, a menos que haja ressalva em sentido...