Nova proposta de classificação territorial do IBGE vê o Brasil menos urbano

Nova proposta de classificação territorial do IBGE vê o Brasil menos urbano

31/07/2017 12h00  Rio de Janeiro
Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje (31) a publicação Classificação e características dos espaços rurais e urbanos do Brasil – uma primeira aproximação, na qual vê o Brasil como “um país menos urbano”, embora 76% da sua população ainda se concentre em áreas predominantemente urbanas e habitem apenas 26% do total de municípios brasileiros.

A publicação, com base em dados de 2010, propõe uma discussão sobre os critérios até então utilizados na delimitação do território nacional, de forma a aprimorar o Censo Demográfico de 2020, para oferecer à sociedade avanços na diferenciação das áreas rurais e urbanas, de modo a “subsidiar a implementação de políticas públicas e o planejamento em geral no país”.

Na proposição da nova topologia a ser utilizada para caracterizar os dois espaços, que adota nova metologia, a população urbana cai nestes sete anos da data base dos dados utilizados dos 84,4% que vigorava na metodologia até então utilizada para 76%, concentrados em 26% dos municípios. Já 60,4% dos municípios existentes enquadrados como rurais concentram apenas 17% da população total do país.

A nova topologia para a caracterização dos espaços urbanos e rurais leva em conta a densidade demográfica, a localização em relação aos principais centros urbanos e o tamanho da população. Esses são, na avaliação do IBGE, “os critérios fundamentais da metodologia, que, no entanto, ainda está em debate.

A partir do cruzamento dessas variáveis, os municípios se classificariam em cinco tipos distintos, o urbano, o intermediário adjacente, o intermediário remoto, o rural adjacente e o rural remoto.

Censo 2020

Pelos critérios atuais, o espaço urbano é determinado por lei municipal, sendo o rural definido por exclusão à área urbana. Nesta classificação, o Brasil tem, de acordo com o Censo 2010, 84,4% da população vivendo em áreas urbanas e 15,6%, em zonas rurais.

Ao propor a discussão sobre os critérios hoje utilizados na delimitação do território nacional, o IBGE mira o aprimoramento da divulgação dos dados do Censo 2020 “de modo a que a publicação dele advinda possa oferecer à sociedade avanços diferenciados de áreas rurais e urbanas que possam servir de base para a otimização de políticas públicas e do planejamento privado”.

O coordenador de Geografia do IBGE, Claudio Stenner, enfatiza, no entanto, que a nova metodologia não vai substituir a utilizada atualmente e que “o IBGE vai continuar a delimitação legal de urbano e rural”.

“O objetivo é que no Censo 2020 se tenha mais de um tipo de classificação, oferecendo um dado melhor qualificado em termos de recortes territoriais e uma informação estatística mais aderente à realidade, para subsidiar políticas públicas e planejamento em geral”.

Ele ressalta, ainda, a importância da participação da sociedade e de outras instituições no debate para que o estudo tenha desdobramentos concretos para o Censo 2020: “Temos que ter esse debate com a sociedade, é um tema tão relevante, tão fundamental, que não podemos lançar um documento sem promover o diálogo. A partir do ano que vem, pretendemos nos reunir com alguns ministérios para avançar e formalizar esse debate com o Estado brasileiro”.

Segundo o IBGE, a nova metodologia aplicada está alinhada a de organizações internacionais como a União Europeia, e a de países como os Estados Unidos, o que permite a comparabilidade dos resultados brasileiros.

“Por meio da análise de abordagens consagradas nos âmbitos internacional e acadêmico, a publicação propõe a discussão de nova delimitação rural-urbana adequada às iniciativas da Nova Agenda Urbana, adotada pelos 167 países participantes da Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Habitat III) e nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)”, diz o instituto.

A publicação está disponível em formato digital na Plataforma Geográfica Interativa, que incorpora, em um mesmo ambiente, todas as informações contidas no projeto.

Regiões

O novo retrato que o IBGE propõe confirma o Sudeste como a região mais dinâmica do país; o Centro-Oeste como uma região de grandes contrastes; o Sul com as menores proporções de municípios intermediários e remotos (urbanos e rurais); o Nordeste com menor percentual de pessoas em áreas urbanas; e o Norte com elevado percentual de municípios rurais.

No caso do Sudeste, com seu “dinamismo econômico”, encontram-se as maiores porcentagens de municípios urbanos, com 37,5% do total e onde vivem a maioria de sua população (87%). Já no Sul, onde concentram as menores proporções de municípios intermediários remotos (0,02%) e rurais remotos (0,03%), há uma grande proximidade física entre as sedes municipais.

Ainda com base na nova metodologia que vem sendo proposta, o Norte destaca-se pelo elevado percentual de municípios rurais, com 65% do total, apesar de 66,3% de sua população viver em municípios urbanos. Já o Nordeste é a região que possui a menor porcentagem de pessoas vivendo em municípios urbanos (59,3%), com 29,5% da sua população – o equivalente a 68,9% do total) vivendo em 1.236 pequenos municípios rurais.

O Centro-Oeste, por sua vez, é ao mesmo tempo a região com a segunda maior população em municípios urbanos (79,8%) e em municípios remotos, intermediários e rurais (2,3% e 4%, respectivamente).

Conclusões

As principais conclusões da nova classificação dos municípios de acordo com a tipologia rural-urbana, segundo grande região e população indica que, no Brasil, 76% da população vivia em municípios urbanos e 60% dos municípios eram rurais; no Norte, 10,5% da população residia em municípios rurais remotos e 65% do número de municípios eram rurais; no Nordeste, um terço da população residia em municípios rurais, representando 68,9% do total de municípios; no Sudeste, 87% da população residia em municípios urbanos; no Sul, apenas 0,05% da população residia em municípios remotos; no Centro-Oeste, 79,8% da população reside em municípios urbanos.

Edição: Fernando Fraga
Agência Brasil

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...