Novas regras para falências podem evitar enxurrada de ações na Justiça, dizem especialistas

Novas regras para falências podem evitar enxurrada de ações na Justiça, dizem especialistas

Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados para período de pandemia estipula prazo de negociação antes de recuperação judicial

Ramona Ordoñez
22/05/2020 - 18:55

RIO - O projeto de lei aprovado na noite da última quinta-feira pela Câmara dos Deputados, que altera as regras sobre falência e recuperação judicial de empresas, foi visto como fundamental neste momento de grave crise que poderá dificultar as finanças de muitas empresas, afirmaram especialistas.

Para Bruno Neubarth, sócio da consultoria Mercúrio Partners, a mudança vai incentivar que empresas e seus parceiros comerciais tentem chegar a um acordo antes de procurarem o Judiciário. Isso será fundamental neste cenário de aprofundamento da crise, para evitar uma enxurrada de ações na Justiça e de processos de recuperação judicial. Segundo Neubarth, no ano passado, antes da pandemia, a previsão era que 800 empresas de porte médio pediriam recuperação judicial em 2020:

— Daqui a três ou quatro meses, se o cenário ficar sombrio, as empresas não terão como se sustentar — afirmou. — Aí, terão que partir para o expediente do projeto de lei aprovado ontem (na quinta) na Câmara, ou para recuperação judicial, que é um processo muito caro.

De acordo com Eduardo Seixas, sócio-diretor da Alvarez & Marsal, nesse momento de crise não basta ter uma orientação padronizada sobre essas questões, é importante ajudar empresas que já estão em recuperação judicial, assim como incluir outros setores, como cooperativas, associações, planos de saúde, entre outros, que não são cobertos pela Lei de Falências de 2005.

No projeto aprovado pela Câmara, esses grupos foram incluídos como agentes econômicos que poderão buscar ajuda, mas caso não resolvam seus problemas, não têm direito à recuperação judicial. Os pagamentos em recuperações judiciais em andamento serão suspensos até 30 de outubro, e novos planos poderão ser apresentados.

— Essas empresas terão ao todo 120 dias para negociar com seus credores, mas quando esse prazo acabar, elas não poderão pedor recuperação judicial, nem extrajudicial, porque a lei veda — explicou Seixas. — Mas foi aberta uma janela de emergência para essas empresas negociarem suas dívidas.

Apesar dos elogios, Seixas ressalta preocupação com os impactos das novas regras sobre os fornecedores, que terão que lidar com a incerteza nos pagamentos.

— Acho que a lei precisa de algumas modificações, por exemplo, em relação aos créditos e débitos das empresas com seus fornecedores. Como o fornecedor vai produzir e vender para alguém que ele acha que terá dificuldades para pagar? — questionou Seixas.

Pelo projeto de lei aprovado na Câmara, as empresas não serão penalizadas — como execução e multas de mora — se deixarem de pagar seus compromissos por 30 dias. E ao fim desse prazo terão outros 90 dias para negociar. Ao fim deste período de 120 dias, como não é permitida a sua prorrogação, as empresas entram em recuperação judicial ou extrajudicial.

Fonte: O Globo

Lei de Recuperação e Falência precisa de atualização

 

Notícias

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...