Novo código deve prever regra para agricultor que quebrar compromisso de recomposição florestal, diz Blairo Maggi

Qui, 03 de Novembro de 2011 10:36

O senador Blairo Maggi (PR-MT) considera que o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser previsto no novo Código Florestal, deve, além de definir prazos para o cumprimento dos compromissos de recuperação de passivo ambiental, explicitar que o descumprimento desses compromissos significará o retorno à situação original, ou seja, à execução das multas acrescidas de juros e correções.

Blairo Maggi esclarece que o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2001) determina, como primeiro passo para a regularização das propriedades rurais, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é declaratório.

Ao se inscrever, o proprietário deverá apresentar planta com a localização dos remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (APPs), áreas consolidadas e de reserva legal, informando ainda se há irregularidades quanto às exigências da lei ambiental.

- O governo aceita isso como definitivo, já que é declaratório - frisou o senador.

Num segundo momento, o proprietário rural em situação irregular poderá aderir ao PRA, assumindo compromissos para a recomposição do passivo e prazos para o cumprimento dos compromissos. O projeto em discussão no Senado determina que, durante o período de cumprimento das obrigações, o agricultor não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções pelo desmatamento de área protegida.

O texto estabelece ainda que, uma vez cumpridas as obrigações do PRA, nos prazos e nas condições estabelecidas, as multas existentes "serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente", ficando a propriedade regularizada.

O projeto, no entanto, não prevê regra para o caso de descumprimento dos termos estabelecidos no PRA. Para essas situações, Blairo Maggi sugere que sejam aplicadas as sanções iniciais.

- Se, lá no final, não for comprovada a situação que a pessoa se comprometeu cumprir, uma vez que foi um ato declaratório, ela volta ao débito original, com as multas corrigidas - sugere ele, a exemplo do que ocorre em programa implantado no Mato Grosso.

Área consolidada

Já em outro aspecto do texto aprovado na Câmara - a regularização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural existentes em APPs até 22 de junho de 2008 - o senador não vê espaço para negociação. A data fixada pelos deputados coincide com a edição do Decreto 6.514/2008, que prevê punições para crimes contra o meio ambiente. Alguns setores argumentam que o marco temporal deveria ser o dia 24 de agosto de 2001, data da edição da Medida Provisória 2.166-67, última alteração nas regras para áreas protegidas.

- Qualquer mudança nesse sentido [retroceder a 2001], a Câmara vai rejeitar. O prazo de 2008 tem uma justificativa, pois foi quando o presidente Lula informou que as regras ambientais deveriam ser seguidas no país todo - disse, ao explicar que até aquele ano a exigência quanto à reserva legal só era cobrada na Amazônia legal.

Agricultura familiar

O parlamentar também não acredita que o projeto será alterado para que as exceções previstas para estabelecimentos rurais com até quatro módulos fiscais sejam limitadas a propriedades familiares. A restrição tem sido defendida em debates sobre o tema promovidos no Senado e conta com o apoio do governo federal.
Para Blairo Maggi, é justo que a nova lei inclua capítulo específico de proteção na agricultura familiar, mas mantendo o benefício da isenção de recomposição de reserva legal para todas as propriedades com até quatro módulos fiscais, conforme o texto aprovado na Câmara.

Para evitar que proprietários com áreas maiores dividam suas terras para ter acesso ao benefício, Blairo Maggi sugere que a lei estabeleça a isenção apenas para propriedades que em 2008 estavam registradas com até quatro módulos fiscais. Emenda nesse sentido foi apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), mas não foi acatada pelo senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da matéria nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e Agricultura (CRA), onde o projeto tramita atualmente.


Fonte: Site do Senado Federal

 Extraído de AnoregBR

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...