Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás  - 3 horas atrás

Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior que o estabelecido

A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva.

A revenda de ingressos de eventos culturais e esportivos por valor maior do que o constante no bilhete poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de reclusão.

Organização criminosa

O novo CP trará, também, a distinção de associação criminosa e organização criminosa. O CP atual fala apenas de formação de quadrilha ou bando. A mudança equipara a legislação brasileira ao que estabelece a convenção das Nações Unidas sobre o tema.

A comissão ressaltou que o objetivo da organização criminosa não precisa ser, necessariamente, uma vantagem econômica, mas de qualquer natureza. A pena para essa conduta será de três a dez anos.

Trânsito

A comissão tratou, também, dos crimes de trânsito. Uma das alterações aprovadas, no entender dos juristas, sana definitivamente os equívocos legislativos quanto ao crime de embriaguez ao volante.

Com o novo texto, o polêmico índice de alcoolemia previsto na Lei Seca - de seis decigramas de álcool por litro de sangue - deixa de existir, bastando que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool e expondo a dano potencial a segurança viária. A comprovação, segundo a proposta, pode se dar por qualquer meio de prova que não seja ilícito.

Crime autônomo

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto do novo CP, ressaltou que a condução de veículo por motorista embriagado passa a ser considerada crime autônomo em relação ao efeito produzido.

De acordo com a proposta, fica explícito na lei que, se o condutor desejar, poderá solicitar imediatamente exame de etilômetro ou de sangue em hospital da rede pública.

 


Extraído de JusBrasil

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