Novo CPC cria ferramenta para aplicar a mesma decisão a ações repetitivas

17/07/2013 - 14h27

Novo CPC cria ferramenta para aplicar a mesma decisão a ações repetitivas

A maior inovação do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado nesta quarta-feira pela comissão especial, é a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, ferramenta que vai permitir que a mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais sobre o mesmo tema.

Esse instrumento já estava previsto no projeto inicial e sofreu apenas alguns ajustes na Câmara, como a previsão de que também possa ser utilizado para a solução de questões de fatos controvertidos.

A ferramenta vai permitir uma análise mais rápida de ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão. Esses temas geram várias ações individuais com o mesmo pedido, como é o caso, por exemplo, de ações que questionem o pagamento de assinatura básica de telefonia. Hoje, cada ação individual tem uma decisão autônoma em primeira instância. Essas sentenças podem até ser diferentes, mesmo com pedidos iguais. A pacificação das decisões só ocorre na fase recursal.

Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, as ações individuais sobre o mesmo tema serão suspensas na primeira instância até que os desembargadores dos tribunais estaduais ou do Tribunal Regional Federal decidam o mérito da questão. Essa decisão superior será aplicada a todas as ações individuais já na primeira instância.

“Esse instrumento vai dar celeridade a uma série de demandas iguais, discutindo o mesmo direito, como é o caso de ações contra planos de saúde e correção da poupança, fatos que levam milhões de ações ao Judiciário”, disse o relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

O projeto dá preferência ao julgamento dos incidentes sobre a maioria dos processos e determina que ele seja julgado no prazo de um ano.

Ação coletiva
O relatório do deputado Paulo Teixeira criou um novo mecanismo para lidar com as demandas de massa: a conversão de ações individuais em coletivas. Assim, a sentença do pedido inicialmente individual terá um efeito maior.

Pelo projeto, poderão ser transformados em ações coletivas os pedidos individuais que tenham alcance coletivo ou que tenham por objetivo a solução de um conflito de interesse relativo a uma relação jurídica plurilateral. Paulo Teixeira exemplifica – segundo ele, se uma pessoa entrar na Justiça reclamando do nível de poluição, barulho ou danos ambientais, essa ação pode se transformar em ação coletiva. “Aquela poluição não atinge uma pessoa só, mas toda a coletividade, portanto, essa ação poderá ser convertida em ação coletiva”, disse.

Liminares
O projeto também dá um novo tratamento para as decisões liminares, que são decisões provisórias concedidas pelo juiz para antecipar ou garantir um direito que seja urgente. A grande inovação é a criação da tutela de evidência, que vai permitir que a sentença judicial seja antecipada por meio de liminar, dando mais rapidez ao pedido da parte.

O advogado Luiz Henrique Volpe, que participou da comissão de juristas que auxiliou o relator, explica que a tutela de evidência será usada pelo juiz nos casos em que o direito da parte seja tão forte que permita a antecipação da sentença. No entanto, o projeto proíbe a concessão de tutela antecipada nos casos em que a decisão tiver consequências irreversíveis.

Jurisprudência
Também com o sentido de dar maior celeridade aos processos, a proposta determina que os juízes respeitem as jurisprudências, e que os tribunais as uniformizem e mantenham atualizadas. Isso evitará, por exemplo, decisões como as de juízes de primeira instância que cancelaram casamentos gays, contrariando posicionamento do STF. Essa regra também impedirá recursos nesses casos, porque as decisões já estarão pacificadas.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara Notícias
 
 
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17/07/2013 - 15h09

Privilégio à conciliação e à participação das partes é destaque da proposta

O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), destacou que o projeto, aprovado nesta quarta-feira pela comissão especial que analisou o tema, vai favorecer a conciliação e a participação das partes no processo. Para o advogado Luiz Henrique Volpe, que participou da comissão de juristas que auxiliou o relator, o projeto aprovado ficará conhecido como “o código das partes”.

O projeto estabelece como regra que a conciliação será a fase inicial do processo e prevê que os tribunais contratem mediadores e conciliadores para facilitar o consenso entre as partes antes da instauração da ação judicial propriamente dita. “É um código que facilita a conciliação, a mediação e a autocomposição das decisões”, disse o relator. A conciliação significa o fim do processo judicial, além de contribuir para a celeridade da justiça.

Outra inovação do projeto é a criação do acordo de procedimento e do calendário processual, em que as partes colaboram e definem, junto com o juiz, prazos e ações do processo, como perícia. “Esse acréscimo vai ao encontro da ideia de ampliar a participação das partes no processo, favorecendo o desenvolvimento da noção de cidadania processual”, explica o relator.

Esse acordo de procedimentos será possível quando as partes forem capazes e estiverem em condição de equilíbrio (não será admitido em contratos de adesão, por exemplo, em que uma pessoa briga contra uma empresa de grande porte).

A proposta também autoriza que as partes e o juiz disciplinem, em conjunto, o procedimento para melhor ajustá-lo às especificidades do caso concreto.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias
 
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17/07/2013 - 14h27

Normas aprovadas vão resguardar direitos dos empresários

O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), aprovado nesta quarta-feira pela comissão especial, traz inovações que protegem o empresariado. A proposta do CPC cria normas restritivas para a penhora de dinheiro das empresas, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro.

O texto impede que a penhora (confisco de bens ou dinheiro em garantia do pagamento de uma dívida) seja feita em plantão judicial e estabelece limite de penhora para o faturamento da empresa. Essa penhora do faturamento será usada ainda como último recurso. “Criamos uma série de dispositivos que não desorganizem a empresa no caso de penhora (confisco de bens em garantia de uma dívida)”, disse o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Outro ponto que favorece os donos de empresas é relativo à desconsideração da personalidade jurídica, que permite que os bens individuais dos sócios sejam confiscados para o pagamento de dívidas, se for comprovada fraude ou má-fé. Pelo projeto aprovado, o juiz terá de criar um incidente para decidir sobre a desconsideração, em que deverá ouvir as partes para que os empresários possam defender-se antes que os seus bens sejam atingidos para quitar dívidas da empresa. Hoje, a desconsideração é feita por uma ordem do juiz.

“Nós estabelecemos garantias para que as pessoas não tenham a decisão contra si sem que sejam defendidas antes do que determinar o juiz”, disse Teixeira.

Esse incidente foi criticado por juízes do Trabalho, que usam a desconsideração para quitar dívidas trabalhistas e temem que, com a criação do incidente, os sócios possam se desfazer dos bens antes da decisão judicial. Teixeira minimizou as críticas e disse que o incidente atende aos marcos constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Teixeira disse ainda que o CPC traz regras sobre a validade dos laudos de arbitragem, comumente utilizada para resolver problemas entre grandes empresas.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara Notícias
 
 
 
 

 

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