Novo CPC está valendo

Novo Código de Processo Civil já está valendo

  

Jornal do Senado | 18/03/2016, 11h14 - ATUALIZADO EM 18/03/2016, 11h55

Juristas e senadores no Plenário, na sessão extraordinária que concluiu a votação do novo código, em dezembro de 2014 Waldemir Barreto/Agência Senado

Mudanças buscam maior agilidade da Justiça ao incentivar o consenso e desestimular os recursos. Iniciativa do Senado, atualização substitui normas editadas em 1973

Entra em vigor o nesta sexta-feira (18) novo Código de Processo Civil (CPC), que promete agilizar as decisões judiciais por meio de medidas como o estímulo ao acordo entre as partes e a limitação no número de recursos (veja quadro).

As inovações podem reduzir até a metade a duração dos processos, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para contribuir com a atualização do código.

Estudos indicam que o período processual no Brasil leva, em média, dois a oito anos, mas pode superar uma década em questões mais complexas.

O CPC regula a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do direito. Inclui o direito civil, o tributário, o comercial, o previdenciário e questões relacionadas à família, ao consumo e aos servidores públicos, entre outras. Trata dos interesses dos indivíduos desde antes do nascimento e até mesmo depois da morte, por meio dos sucessores.

Sancionada em março do ano passado, a Lei 13.105/2015, que trata do novo CPC, abriu um período de 12 meses para que o sistema judiciário se adequasse às novas regras. Advogados, promotores e defensores públicos também precisaram desse tempo para se adaptar.

— Com o novo código, teremos procedimentos descomplicados e Justiça mais célere, com claros ganhos para o cidadão brasileiro — comentou o presidente do Senado, Renan Calheiros, à época da sanção.

Ajustes

A atualização das normas que, desde 1973, regulavam o processo civil começou a se tornar realidade em 2009, quando o então presidente do Senado, José Sarney, criou uma comissão de juristas encarregada de analisar o tema (leia mais no texto ao lado).

A proposta, que tramitou no Congresso durante cinco anos, recebeu sete vetos da Presidência da República ao ser sancionada em 2015. Um deles removeu artigo que possibilitava a conversão de uma ação individual em coletiva. Todos os vetos foram mantidos pelo Congresso em setembro.

Em dezembro, o Senado aprovou um projeto de lei (PLC 168/2015) que promoveu outras mudanças no texto original do novo código. Entre os ajustes, a proposta retirou do CPC a obrigatoriedade de que as ações judiciais fossem julgadas obedecendo a uma ordem cronológica.

A regra introduzida pelo novo código havia recebido críticas de juízes, que alegavam que ficariam “engessados” ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo.

Apesar dos ajustes, a maior parte do texto do novo CPC foi preservada. A íntegra está disponível na Livraria Virtual do Senado gratuitamente.

Até o início do mês, o novo código já era o título mais baixado na livraria, com mais de 37 mil downloads. Bem acima de outras publicações, como a Constituição federal, que tem cerca de 20 mil.

Proposta recebeu sugestões feitas pela sociedade

O novo CPC é o primeiro na história do Brasil a ser editado durante o regime democrático.

A primeira reunião de normas sobre o assunto ocorreu no Império, em 1876, com a Consolidação das Leis do Processo Civil. Depois, vieram os códigos elaborados no Estado Novo, em 1939, e na ditadura militar, em 1973.

Em 2009, o então presidente do Senado, José Sarney, criou uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto atualizando o código.

— Chegara o momento de reformas mais profundas há muito reclamadas pela sociedade e especialmente pelos agentes do direito, magistrados e advogados — disse Sarney em 2009.

Mais de mil sugestões foram apresentadas pela sociedade. A proposta foi convertida em projeto de lei em 2010 e passou por análise do Senado e da Câmara. A aprovação final pelos senadores se deu em dezembro de 2014.

 

Agência Senado

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....