Novo CPC já influencia decisões

Novo Código de Processo Civil já influencia decisões

O novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor a partir de março de 2016, mas mudanças trazidas por ele já estão influenciando a produção de algumas decisões de órgãos julgadores, em especial para questões tributárias.

Exemplo disso é a previsão da “desconsideração da personalidade jurídica” de empresas pertencentes a grupo econômico em casos de execução fiscal. O novo instituto permite ao juiz distinguir aquelas empresas que teriam responsabilidade patrimonial dentro do grupo e, portanto, que responderiam pela execução.

“O que se pretende é que estas empresas sejam intimadas para falar sobre sua participação no grupo econômico, evitando que sejam simplesmente citadas no processo como executadas e assim tenham de pagar”, explicou o juiz federal Paulo Cesar Conrado, que esteve nesta segunda-feira, dia 1, em reunião do Conselho de Altos Estudo e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

“O código coloca as coisas em seus devidos lugares. Alguém que não é responsável tributário não poder ser incluído em uma execução, embora possa, verificada a situação prevista no artigo 50 do Código Civil, responder com seu patrimônio, desde que ouvida previamente”, disse o juiz.

Além dessa novidade, o CPC busca garantir,com mais efetiviDADE, A UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (INTERPRETAÇÃO DADA, PELO JUDICIÁRIO, À LEI) NOS CASOS DE DEMANDAS RECORRENTES SOBRE UMA MESMA TESE JURÍDICA.

O novo código define tais situações recorrentes a partir de figuras como o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, e instrumentaliza este conceito. Quando requisitado, permite suspender todas as ações envolvendo temas comuns. Essas ações seriam retomadas aplicando-se o precedente formado.

Isso não significa engessar o raciocínio judicial, disse Conrado, uma vez que os julgadores teriam de apurar de que maneira os fatos concretos se adequariam ao precedente formado.

“Será preciso analisar o caso, ver, por exemplo, como é o processo produtivo de uma empresa, para definir o que é insumo para aquela empresa, e não simplesmente sair replicando o que já foi feito em casos semelhantes”, disse o juiz.

Mas Conrado critica alguns pontos do novo CPC, especialmente aqueles que alteram a maneira como os prazos dos processos judiciais serão contados. A previsão é que apenas dias úteis sejam contados, sendo que os prazos serão suspensos no final do ano. “Isso é algo de que, penso, todos nos arrependeremos no futuro”, comentou o Juiz.

Texto confeccionado por: Renato Carbonari Ibelli
Extraído de Notícias Jurídicas

Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...