Novo CPC traz mudanças na ação rescisória

PARADOXO DA CORTE

Novo Código de Processo Civil traz mudanças na ação rescisória

26 de janeiro de 2016, 8h48
Por José Rogério Cruz e Tucci

Em nosso sistema processual, a despeito da inexistência de regra específica, a ação rescisória de acórdão, como demanda autônoma de impugnação, é de competência originária do tribunal que proferiu o julgado rescindendo.

Veja em Consultor Jurídico

A gratuidade parcial do novo CPC e sua (in)constitucionalidade


Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...