Novo sistema reduz custos de emissão de notas fiscais

Associação Paulista de Estudos Tributários em 11/09/2014 - 20:55

Novo sistema reduz custos de emissão de notas fiscais
 
A partir de novembro de 2014, vários estabelecimentos brasileiros terão de começar a se adequar aos padrões da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), novo sistema de emissão de documentos fiscais que acaba com a obrigatoriedade de impressão da nota física e dispensa a empresa do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento caro e que precisa ser homologado pela Receita Federal. Com isso, o novo sistema promete reduzir sensivelmente os custos de emissão de notas fiscais.

“Quem aderir ao novo padrão deve ter uma economia de até 60% em relação ao padrão anterior”, diz Alexandre Lopes, sócio fundador da TagPlus, sistema de gestão comercial e emissão de nota fiscal eletrônica para micro e pequenas empresas.

No sistema anterior, chamado apenas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o comerciante precisava adquirir um ECF – equipamento caro que podia ser comprado ou alugado – para emitir o cupom. Como os softwares de gestão do sistema deviam ser homologados pela Receita Federal, tinham custos de manutenção que variavam de R$ 100 até R$ 400.

Com a NCF-e, os custos com equipamento caem bastante, pois a empresa vai precisar apenas de um computador com conexão à internet para emitir suas notas fiscais. “Os comerciantes não precisam mais emitir a nota física, pois ela pode ser enviada para o e-mail do comprador na hora. Mas, se for imprimir, basta uma impressora simples para fazê-lo”, afirma Araquen Pagotto, presidente da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac).

Além disso, Lopes destaca que a “NFC-e é um padrão mais aberto e nacional, o que deve diminuir os custos de desenvolvimento de softwares e, consequentemente, também vai representar uma economia para os empresários”.

Outra vantagem apontada por Pagotto é a mobilidade que o sistema dará aos comerciantes. “Com o novo padrão, cada vendedor também será um caixa, bastando ter, por exemplo, um tablet para emitir a nota, o que dará muito mais agilidade ao negócio”.

Implantação gradual

A implantação do novo sistema será gradual, de acordo com o faturamento das empresas, e vai se estender até julho de 2016, prazo final para a adoção da NFC-e em todo o território nacional. Os primeiros negócios que terão que aderir ao novo sistema são aqueles que faturam acima de R$ 10 milhões e a obrigatoriedade será paulatinamente estendida aos demais. A empresa que quiser se adequar ao novo padrão deve se credenciar junto à Secretaria Estadual da Fazenda, adquirir um certificado digital e comprar ou desenvolver um software de emissão de notas.

Apesar de o prazo final para implantação valer para todo o país, cada estado tem liberdade para adotar o sistema de acordo com um calendário próprio. Assim, Lopes diz que “o Mato Grosso está entrando forte na obrigatoriedade, enquanto estados como São Paulo e Minas Gerais ainda adotarão o sistema antigo por algum tempo”. Já Pagotto lembra que o “o Amazonas está obrigando todo mundo a adotar a NFC-e”. Até por isso, o ideal é consultar a Secretaria Estadual da Fazenda antes de adotar os novos parâmetros.


Extraído de Promad

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...