Novo sistema torna mais prático envio de petições eletrônicas ao STJ

PROCESSO ELETRÔNICO
28/03/2017 11:33

Novo sistema torna mais prático envio de petições eletrônicas ao STJ

O envio das petições eletrônicas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou mais prático a partir dessa segunda-feira (27). O novo sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ) está disponível com melhorias para o usuário. A mudança foi implementada devido ao anúncio de que o plugin Java (essencial para que as ferramentas de peticionamento e visualização de processos fossem executadas na página do tribunal) seria abandonado pelo desenvolvedor.
 
No momento, tanto o sistema antigo quanto a nova versão do peticionamento eletrônico estão disponíveis no portal do STJ. Contudo, é necessário que o usuário se familiarize com o novo e-STJ, adaptando-se à utilização do sistema atualizado. Em breve, a versão antiga do peticionamento eletrônico será desativada.
 
Como funciona
 
De posse do certificado digital, com as configurações feitas no computador, os documentos a serem encaminhados para o tribunal deverão ser assinados. A boa notícia é que o STJ desenvolveu um software específico para registro das assinaturas eletrônicas: não é necessário sair do sistema para assinar os documentos. Além disso, a assinatura poderá ser feita em blocos (vários documentos simultaneamente) e o usuário poderá encaminhar todas as petições de uma só vez. Mas atenção: os documentos assinados ficarão disponíveis em uma área temporária pelo prazo de quatro horas.
 
Após a assinatura dos documentos e o cadastro de dados, as peças poderão ser enviadas. O sistema divide os arquivos em petição e anexo. Por isso, é recomendável que cada documento seja salvo com a indicação do processo a que se refere e/ou com o nome da peça processual. O limite da somatória de arquivos a serem enviados não pode ultrapassar 500 Mb. Se a soma dos arquivos que formam a petição ultrapassar esse volume de dados, os arquivos restantes poderão ser remetidos em nova mensagem, devendo ser informado que se trata de complemento da petição anterior.
 
Para efeito de tempestividade, será considerado o horário atestado no recibo emitido pelo sistema, e não o da assinatura dos documentos.
 
Suporte
 
Mais detalhes podem ser tratados com a equipe de Atendimento ao Cidadão (telefone 61 3319-8410) e, no caso de questões técnicas, com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (telefone 61 3319-9393).
 
Para ler os tutoriais, clique aqui.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...