Novos critérios para registro de agrotóxicos

Anvisa publica novos critérios para registro de agrotóxicos

23/01/2012 - 10h43
Nacional
Da Agência Brasil 

Brasília - Os estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, elaborados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no Brasil, terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas internacionalmente. A norma está fixada em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.

A norma fixa todas as condições técnicas a serem observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura e curva de dissipação.

Com esse regulamento, a Anvisa espera garantir mais segurança na condução das análises de resíduos de agrotóxicos em alimentos. De acordo com o diretor da agência, Agenor Álvares, os estudos de resíduos elaborados em condições insatisfatórias ou inadequadas aumentam o custo e o tempo de análise dos produtos.

O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da Agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

No Brasil, o registro de agrotóxicos é feito pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.

A Anvisa faz a avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população e estabelece os limites máximos de resíduos em alimento, bem como, o intervalo de segurança que deve ser observado entre a última aplicação do agrotóxico e a colheita. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.

 

Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...