Novos Defensores Públicos tomam posse dentro de 30 dias em MG

Defensoria pública de MG nomeia mais 44 aprovados em concurso

03/01/2012 - 08h00

Cumprindo seus compromissos com os aprovados do VI Concurso Público para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública, a Defensora Geral Andréa Tonet assinou a Resolução nº 194/2011, publicada no “Minas Gerais” da última quarta-feira (28/12), divulgando os nomes de 44 candidatos para assumirem o cargo efetivo na Instituição. Com este ato, chegou-se ao 210º aprovado no concurso, conforme previsto pela DPG.

Iniciado em maio de 2009, o concurso teve 10.804 candidatos oficialmente inscritos para disputar as 150 vagas oferecidas. Depois de alguns percalços, inclusive o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, que resultou na suspensão do concurso por quatro meses. Como um dos primeiros atos como Defensora Pública-Geral, Andréa Tonet determinou a imediata continuidade do certame.

No dia 11 de maio deste ano, foram empossados pela Defensora Geral os 50 primeiros Defensores Públicos do VI Concurso. Outros 70 foram empossados no dia 2 de setembro. As cerimônias de posse aconteceram na Cidade Administrativa perante o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas. Todos estão atuando em Belo Horizonte e no interior do Estado.

O aporte dos recursos necessários, aprovado pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira do Governo do Estado, possibilitou a nomeação dos aprovados. A posse deverá ocorrer dentro de 30 dias, perante o Conselho Superior da Defensoria Pública. Os novos Defensores Públicos serão submetidos a Curso Oficial de Preparação à Carreira antes de iniciar efetivamente o exercício nos seus órgãos de atuação.

 

Fonte: DPMG

Extraído de CNJ

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...