Número de testamentos lavrados no Brasil cresce 62% em quatro anos

Número de testamentos lavrados no Brasil cresce 62% em quatro anos

Publicado em: 02/09/2015

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, somente em 2014 foram lavrados mais de 28 mil testamentos

O número de pessoas que procuram os Cartórios de Notas para fazer seus testamentos aumenta a cada ano. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, em 2014, os Cartórios de Notas de todo o Brasil lavraram 28.542 testamentos. Entre 2010 e 2014, o número de testamentos lavrados no país cresceu 62%. São Paulo lidera o ranking de estados que mais lavraram o documento, seguido por Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o tabelião e diretor do Colégio Notarial do Brasil, com sede em São Paulo, Andrey Guimarães, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília porque as pessoas estão ficando mais interessadas em fazer os testamentos, mesmo aquelas que ainda não chegaram à terceira idade.

Andrey explicou que o número de testamentos está aumentando porque a população está descobrindo as vantagens do documento, ou seja, estão tendo maior acesso às informações sobre o que o testamento pode trazer no que se refere aos benefícios. É uma forma de evitar desavenças entre os herdeiros, beneficiar terceiros, que são familiares, e assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro.

“As pessoas quebraram o paradigma e começaram a pensar que é um ato de amor. Aí temos também a principal característica social ou pessoal do testamento que é a de você evitar desavenças na partilha durante a sua morte, porque o testador vai deixar determinado como ele quer fazer a partilha, respeitando alguns limites da lei”.

De acordo com o tabelião, no testamento existem duas partes de patrimônio. Uma é disponível e outra indisponível. A indisponível é a obrigatório, equivalente a 50% do patrimônio, que não pode ser modificada e é direcionada a filhos, cônjuges e netos, por exemplo. Na outra parte, a disponível, o testador pode fazer o que quiser.

“O testamento é revogável, é alterável. Suas disposições podem ser revogadas a qualquer momento.  É irrevogável apenas no reconhecimento de filhos”, explica o diretor do Colégio Notarial do Brasil.

Andrey destacou, ainda, que para casais homoafetivos que tenham caracterizado união estável, como é uma entidade familiar, a regra é a mesma com relação as regras sucessórias, inclusive em relação ao testamento. “O testamento é utilizado muito para reforçar a situação entre o casal homoafetivo”.

Clique aqui e confira a íntegra da entrevista
.

Fonte: EBC
Extraído de Recivil

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...