Não casados também podem adotar o sobrenome do companheiro

Não casados também podem adotar o sobrenome do companheiro

por: Rodrigo Dalla Valle   Segunda, 07 Julho 2014 10:29 

Shalom. Há algum tempo é sabido que os direitos dos casados pelo regime de comunhão parcial de bens não é um benefício exclusivo para essa modalidade de união matrimonial.

A união estável, com o passar dos anos, tem assumido importante espaço na sociedade moderna, para aqueles que pretendem conviver como marido e mulher, mas não têm a intenção de realizar o enlace pelos meios documentais normalmente realizados através da celebração no cartório de registro civil.

Ocorre que, com a regulamentação da chamada união estável, muitos dos direitos previstos para os casados civilmente, também estão sendo estendidos aos companheiros que moram sob o mesmo teto.

Recentemente a Justiça decidiu que aqueles que convivem maritalmente, independentemente de serem casados conforme a lei, podem alterar o seu registro civil junto ao cartório, na intenção de incluir o sobrenome do companheiro ou companheira na sua certidão de nascimento.

O direito vem sendo reconhecido, inclusive diretamente em alguns cartórios de registro de pessoas naturais, onde se realizam os casamentos, entendendo que o nome faz parte da apresentação social do indivíduo, sendo, dessa forma, aceitável que aqueles que vivem como companheiros possam revelar essa vontade publicamente.

O que se tem observado da evolução do direito de família nesse aspecto e em outros é que os tribunais têm procurado atender mais ao aspecto da dignidade humana dos cidadãos, além de respeitar a sua liberdade individual de escolher a forma de união que mais lhe for conveniente, sem qualquer tipo de discriminação.

Certamente, o reconhecimento desses novos direitos faz com que a intenção da lei seja mais objeto de garantias sociais do que fator de discriminação e menosprezo pelas novas modalidades de família que vem surgindo.

 

Fonte: Jornal de Beltrão
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...