Não é possível multa diária para obrigar o réu em ação de prestação de contas

04/05/2012- 08h06
DECISÃO

Não é possível multa diária para obrigar o réu em ação de prestação de contas

 

É incabível, em ação de prestação de contas, a aplicação de multa diária contra o réu que deixa de apresentar os documentos. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei prevê sanção específica ao réu que, obrigado pelo juiz, deixa de prestar contas: a impossibilidade de contestar as que forem apresentadas pelo autor.

No caso, uma empresa entrou com ação contra o Banco do Brasil. Ela pedia esclarecimentos em relação a contrato de abertura de crédito. A autora solicitou, além da apresentação do contrato, informações como os lançamentos efetuados na conta corrente e os juros cobrados pelo uso do crédito.

Astreintes

O banco foi condenado em primeiro grau a prestar contas da movimentação financeira da empresa no prazo de 48 horas. O juízo também fixou multa de R$ 1 mil por dia de atraso na apresentação dos documentos. O banco discordou da sentença, mas o recurso de apelação foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.


No STJ, o Banco do Brasil argumentou que não cabe aplicação de multa diária em caso de descumprimento em ação de prestação de contas. O banco alegou que a lei processual já prevê como sanção a impossibilidade de questionamento das contas apresentadas pelo autor.

O ministro Luis Felipe Salomão julgou procedentes as alegações da instituição. Para o relator, não cabe imposição de multa cominatória (astreintes) no caso. Ele afirmou que a consequência jurídico-processual da não apresentação das contas pelo réu é a aceitação das contas elaboradas pelo autor, conforme disposto no Código de Processo Civil (CPC).

Solução prática

O relator disse ainda que o espírito da lei processual parece seguir o princípio de que somente incidirá a multa cominatória quando outra solução mais prática e eficaz não for prevista.

Ele lembrou que a Súmula 372 ("Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.") também não autoriza a cobrança na ação de prestação de contas. A Turma, de forma unânime, deu provimento ao recurso especial do banco.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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