Não há união estável se suposto companheiro volta a viver com a ex-mulher

Não há união estável se suposto companheiro volta a viver com a ex-mulher

Sexta, 20 Junho 2014 09:54

Somente tem direito a pensão por morte do companheiro ou companheira a pessoa que comprova união estável, fazendo parte da vida do segurado como se fosse cônjuge. Esse foi o entendimento do juiz federal convocado Leonardo Safi, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar recurso de uma mulher que queria receber benefício de um segurado da Previdência Social morto em 2009.

A autora alegava que havia vivido com ele em união estável durante nove anos. Afirmou que o companheiro era separado judicialmente, em processo consensual, mas que a separação não havia sido averbada na certidão de casamento. Segundo ela, a ex-mulher de seu companheiro, após a morte, dirigiu-se ao cartório e lavrou a certidão de óbito em que constou como esposa.

Já a viúva e seus filhos sustentaram que, embora o casal tenha decidido se separar,  isso nunca ocorreu de fato. Isso porque, diz, o segurado a princípio continuou na mesma casa por não ter outro lugar para morar e depois acabou retomando a convivência conjugal até a data de sua morte. Com a volta do relacionamento, ambos teriam deixando de prosseguir com o processo de separação e divórcio. Apesar das longas viagens que fazia, ele mantinha os seus pertences e residência fixa com a mulher e seus filhos, apresentando-se à sociedade como um casal, alegou a viúva.

O juiz federal que analisou o caso reconheceu que a união estável é possível mesmo com pessoas que tenham impedimentos para um novo casamento. “É comum que pessoas casadas se separem apenas de fato e constituam novas famílias, situação que a seguridade social não pode desconsiderar a ponto de negar proteção aos dependentes.” Safi avaliou, porém, que só é possível o concubinato em união estável, diferentemente do caso analisado.

Ele afastou a possibilidade de reconhecimento do direito à pensão pela autora, pois considerou configurado o concubinato adulterino. “Se adulterina a convivência, não há como facilitar-lhe a conversão em casamento”, afirmou. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3. 

Clique aqui para ler a decisão.
0034904-17.2011.4.03.9999

 

Fonte: Conjur

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...