O direito de laje não é um novo direito real, mas um direito de superfície

DIREITO CIVIL ATUAL

O direito de laje não é um novo direito real, mas um direito de superfície

2 de janeiro de 2017, 10h18
Por Roberto Paulino de Albuquerque Júnior

O que caracteriza o direito de superfície e distingue o seu tipo dos demais direitos reais é a possibilidade de constituir um direito tendo por objeto construção ou plantação, separadamente do direito de propriedade sobre o solo.

Prossiga em Consultor Jurídico

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...