O DIREITO NA INTERNET E OS CRIMES CIBERNÉTICOS

O DIREITO NA INTERNET E OS CRIMES CIBERNÉTICOS

A internet é uma ferramenta amplamente utilizada em todo o mundo, por ser um meio multifuncional que oferece agilidade, praticidade e comodidade à vida cotidiana. Em 2017, o Brasil era o quarto país com o maior número de usuários, chegando a 120 milhões de pessoas conectadas, segundo relatório sobre economia digital, publicado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comér­cio e Desenvolvimento. Porém, apesar da internet ser um meio repleto de ótimas possibilidades, infelizmente ainda é um território bastante inseguro, onde se propagam más práticas que afetam a vida de muitas pessoas.

Os crimes cometidos na internet são inúmeros. Eles vão desde a violação aos direitos autorais, até calúnia, difamação, injúria, ameaça, furto, pedofilia, estelionato, apologia ao crime, entre outros. De acordo com o Relatório Norton Cyber Security, da empresa Symantec, 62 milhões de brasileiros foram alvos de crimes cibernéticos em 2017. A soma do prejuízo financeiro de todas as vítimas chegou a 22,5 bilhões de  dólares.

A legislação que regulamenta o uso da internet no Brasil é o Marco Civil, implantada em 2014, Lei nº 12.965. Ela estabelece princípios, garantias, direitos e deveres de usuários e provedores de conexão na internet. Os principais pontos tratados no Marco Civil são a privacidade do usuário, a neutralidade da rede e a liberdade de expressão.

A neutralidade garante que todo conteúdo na internet seja tratado igualmente. Isto implica que a internet contratada seja usada para acessar qualquer site, aplicativo ou serviço, sem cobranças especiais com base no conteúdo. Sobre a privacidade, a lei estabelece a garantia do sigilo das informações e comunicações dos usuários e proíbe que os provedores vendam informações pessoais de quem navega na rede. Em relação à liberdade de expressão, ficou decidido que os provedores estão autorizados a retirar conteúdos do ar, mediante ordem judicial, apenas. Além disso, definiu-se que os provedores não serão responsabilizados pelo conteúdo produzido por seus usuários.

Em 2012, também foi aprovada a Lei Carolina Dieckmann, nº 12.737, que prevê no Código Penal, punição a quem: invadir dispositivo informático alheio, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular; instalar vulnerabilidades no dispositivo para obter vantagem ilícita; interromper ou perturbar os serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública; falsificar cartão de crédito ou débito.

Se você for vítima de um crime virtual...

-Faça um Boletim de Ocorrência (B.O) em uma delegacia comum ou, de preferência, em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos.
-Não demore a fazer o B.O. Quanto mais rápido, maiores são as chances de rastrear o criminoso.
-Procure orientação jurídica de um advogado especializado em crimes digitais. Ele poderá te ajudar a tomar as providências judiciais cabíveis. Normalmente, em casos de crimes cibernéticos, a vítima pode ajuizar uma ação para requerer indenização.
-Se possível, colete todas as evidências rapidamente. Além de ajudar na investigação, elas são essenciais para provar a ocorrência do crime.
-Vá ao cartório e registre as provas por meio de ata notarial. O procedimento garante, legalmente, que as evidências coletadas são verdadeiras.

Onde pedir ajuda

-Safernet: é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, dedicada à promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil. Ela disponibiliza um serviço especializado de orientação online gratuita a vítimas de crimes virtuais, via e-mail ou chat. Todas as informações sobre o atendimento podem ser acessadas pelo site www.canaldeajuda.org.br.

-Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos (DEICC), em Belo Horizonte.

Notícia enviada por Reda��o, no dia 09/05/2018
Fonte: Jornal Correio da Cidade

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