O Estado Brasileiro tem competência para homologar partilha de imóvel situado em país estrangeiro em partilha amigável

O Estado Brasileiro tem competência para homologar partilha de imóvel situado em país estrangeiro em partilha amigável

Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no STJ

Rodrigo Sade, Advogado  Publicado por Rodrigo Sade há 10 horas

HOMOLOGACAO DE DECISAO ESTRANGEIRA Nº 3.511 - US (2019/0303410-0)

ADVOGADO : RODRIGO GEAN SADE - DF020875

DECISÃO

J. O. R. e J. L. R. do N. formularam conjuntamente pedido de homologação da estrangeira proferida pela Segunda Comarca de Montana, Condado de Silver Bow, Unidos da América, que dissolveu seu casamento e ratificou o acordo sobre os efeitos divórcio, incorporando-o ao texto do título judicial, o qual dispôs sobre guarda, alimentos, de visitas aos filhos do e partilha de bens, inclusive de imóveis localizados no .

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 88).

É o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes : a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e -C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou , salvo disposição que as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

Constam dos autos a sentença e o acordo de divórcio (fls. 50-66), acompanhados de (fl. 68) e traduzidos por profissional juramentado no Brasil (fls. 18-35), bem a comprovação do trânsito em julgado a dar eficácia à decisão (fl. 50).

O Código de Processo Civil estabelece a competência exclusiva da autoridade brasileira para, em divórcio, proceder à partilha de bens situados no Brasil ainda que titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional (art. 23, III).

Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem relativizando essa competência ao permitir a homologação da sentença estrangeira que confirma acordo entre as partes (SEC n. 11.795/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 16/8/2019).

Assim, a competência exclusiva ficaria restrita às questões litigiosas, em que a soberania do Juízo brasileiro não pode ser relativizada em favor da sentença estrangeira.

Mesmo que a sentença estrangeira homologatória do acordo entre os divorciandos conceda eficácia ao título que possibilitará a transmissão da propriedade no Brasil,deve a jurisdição brasileira prestigiar o acordo entre as partes e proceder ao exame de eventual ofensa à ordem pública.

Portanto, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Registre-se que a requerente retomou o uso do sobrenome de solteira (J. Q. de O.) conforme a decisão estrangeira (fl. 48) e respectiva tradução (fl. 18).

Ante o exposto, homologo os títulos judiciais estrangeiros de divórcio e de alteração do sobrenome da requerente.

Brasília, 30 de outubro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...