O Estado Brasileiro tem competência para homologar partilha de imóvel situado em país estrangeiro em partilha amigável

O Estado Brasileiro tem competência para homologar partilha de imóvel situado em país estrangeiro em partilha amigável

Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio no STJ

Rodrigo Sade, Advogado  Publicado por Rodrigo Sade há 10 horas

HOMOLOGACAO DE DECISAO ESTRANGEIRA Nº 3.511 - US (2019/0303410-0)

ADVOGADO : RODRIGO GEAN SADE - DF020875

DECISÃO

J. O. R. e J. L. R. do N. formularam conjuntamente pedido de homologação da estrangeira proferida pela Segunda Comarca de Montana, Condado de Silver Bow, Unidos da América, que dissolveu seu casamento e ratificou o acordo sobre os efeitos divórcio, incorporando-o ao texto do título judicial, o qual dispôs sobre guarda, alimentos, de visitas aos filhos do e partilha de bens, inclusive de imóveis localizados no .

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 88).

É o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes : a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e -C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou , salvo disposição que as dispense prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

Constam dos autos a sentença e o acordo de divórcio (fls. 50-66), acompanhados de (fl. 68) e traduzidos por profissional juramentado no Brasil (fls. 18-35), bem a comprovação do trânsito em julgado a dar eficácia à decisão (fl. 50).

O Código de Processo Civil estabelece a competência exclusiva da autoridade brasileira para, em divórcio, proceder à partilha de bens situados no Brasil ainda que titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional (art. 23, III).

Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem relativizando essa competência ao permitir a homologação da sentença estrangeira que confirma acordo entre as partes (SEC n. 11.795/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 16/8/2019).

Assim, a competência exclusiva ficaria restrita às questões litigiosas, em que a soberania do Juízo brasileiro não pode ser relativizada em favor da sentença estrangeira.

Mesmo que a sentença estrangeira homologatória do acordo entre os divorciandos conceda eficácia ao título que possibilitará a transmissão da propriedade no Brasil,deve a jurisdição brasileira prestigiar o acordo entre as partes e proceder ao exame de eventual ofensa à ordem pública.

Portanto, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Registre-se que a requerente retomou o uso do sobrenome de solteira (J. Q. de O.) conforme a decisão estrangeira (fl. 48) e respectiva tradução (fl. 18).

Ante o exposto, homologo os títulos judiciais estrangeiros de divórcio e de alteração do sobrenome da requerente.

Brasília, 30 de outubro de 2019.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...